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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

 FAGNER MILBRATZ

CNPJ/CPF/MF:

***.857.371-**

E-MAIL:

fagnermilbratz@gmail.com

TELEFONE

55 (66) 9205-9091

ENDEREÇO:

Das Samambaias- linha Paraná

MUNICÍPIO:

Cotriguaçu

UF.:

MT

REPRESENTANTE LEGAL

FAGNER MILBRATZ

CPF/MF:

***.857.371-**

E-MAIL:

fagnermilbratz@gmail.com

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

Cotriguaçu

UF:

MT

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2023

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

DISPENSA N.º 024/2023

OBJETO:

“LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO”

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de contratante, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de contratada do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal. A inadimplência decorre por não fazer os reparos necessários no imóvel, salas com infiltrações de água colocando em risco as máquinas e documentos, reparos no forro que está com detritos finos caindo e causando mau cheiro em respectivas salas e banheiro. Foi solicitada a construção de mais uma sala com urgência, pois até o momento o contratado não se manifestou em fazer os reparos cabíveis. Ressalto que entramos em contato tanto com a secretaria quanto com o chefe de gabinete e até o momento o contratado não teve iniciativa. Por esses motivos, ensejou está presente notificação.

Desde já se salienta que, em contato com a empresa, a mesma se manifestou em comparecer no prédio após o horário de expediente (sexta-feira), o que dificultou para a secretaria local se organizar para fazer a escala de um servidor que estivesse presente e pudesse acompanhar o trabalho. Este foi o único posicionamento da empresa, e após o mesmo, não se manifestou mais. Ressaltamos a insatisfação do contratado em permanecer com o contrato, alegando que o valor está abaixo do desejado no momento. Ocorre que a empresa, ao participar do processo licitatório, já sabia das condições do imóvel, conforme mencionado no Termo de Referência e no Contrato. O não reparo do objeto configura inexecução contratual, em desacordo com as disposições do subitem 2.5 do Contrato Administrativo, que prevê:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.5. CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS DO IMÓVEL: O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

a) Área com no mínimo 180 m² em único imóvel concluído, ou em processo de construção; contendo no mínimo 10 salas, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 almoxarifado e 01 lavanderia.

b) Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação;

c) Imóvel em perfeitas condições de uso;

d) Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.2. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância às especificações contidas nesse Termo de Referência sua proposta;

7.3. Realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada) e lógicas para atender o padrão de infraestrutura se necessário;

7.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;

7.5. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

7.6. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato Administrativo n.º 118/2023, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 1657/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA– “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue:

a) advertência, por escrito;

b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 1657/2025, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo n.º 118/2023 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

11

MÊS:

junho

ANO:

2025

Keila Paula Souza da Silva Servalo

Fiscal de Contratos

Secretaria Municipal do Distrito de Nova União

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal