Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 304/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR N. 304/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e caput do artigo 2º da Lei Complementar nº193, de 22 de dezembro de 2021, assim ficando os respectivos textos:

Art. 1º.Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário Municipal, Controlador Interno, Procurador Geral do Município e Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2.A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Controlador Interno, Procurador Geral do Município e Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado, exceto a capital.

Art. 3º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 11 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal