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Pref. Tesouro

Dispõe sobre a abertura de Credito Especial no Orçamento do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 707/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei nº 695/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da Lei nº 623/2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, a seguinte ficha especial oriunda de saldo do exercício de 2024:

Órgão: 020230 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 15.452.7030.1011.0001 – Executar Convênio Micro revestimento
Elemento de Despesa: (208) 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 9.1.701.001.001
Valor: R$ 74.484,69 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro sessenta e nove centavos)

Art. 2º Para da cobertura ao credito aberto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, e nos artigos 48 e 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3ºA utilização dos recursos autorizados nesta Lei observará os saldos financeiros disponíveis do exercício de 2024, devendo atender aos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação pertinente, inclusive no que tange à reabertura de créditos especiais ou extraordinários.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de junho de 2025

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal