ERRATA
12 de Junho de 2025
ERRATA
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.513
Errata ao Decreto Municipal n.º 063/2024, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.513, de 26/06/2024, em decorrência de erro de digitação.
- No Considerando, onde se Lê:
Art. 14 A descrição dos fatores de avaliação segue logo abaixo:
I - assiduidade - será valorizado de 0 (zero) a 16 (dezesseis) pontos, sendo: 0(zero) ponto para o conceito Insatisfatório, 03 (três) pontos para o conceito Fraco, 7 (sete) pontos para o conceito Regular, 9 (nove) pontos para o conceito Bom, e 11 (onze) pontos para o conceito Ótimo e 14 (quatorze) pontos para o conceito Excelente;
II - pontualidade - será valorizado de 0 (zero) a 16 (dezesseis) pontos, sendo: 0 (zero) ponto para o conceito Insatisfatório, 03 (três) pontos para o conceito Fraco, 7 (sete) pontos para o conceito Regular, 9 (nove) pontos para o conceito Bom, e 13 (doze) pontos para o conceito Ótimo e 16 (dezesseis) pontos para o conceito Excelente;
Leia-se
Art. 14 A descrição dos fatores de avaliação segue logo abaixo:
I - assiduidade - será valorizado de 0 (zero) a 14 (quatorze) pontos, sendo: 0(zero) ponto para o conceito Insatisfatório, 03 (três) pontos para o conceito Fraco, 7 (sete) pontos para o conceito Regular, 9 (nove) pontos para o conceito Bom, e 11 (onze) pontos para o conceito Ótimo e 14 (quatorze) pontos para o conceito Excelente;
II - pontualidade - será valorizado de 0 (zero) a 14 (quatorze) pontos, sendo: 0 (zero) ponto para o conceito Insatisfatório, 03 (três) pontos para o conceito Fraco, 7 (sete) pontos para o conceito Regular, 9 (nove) pontos para o conceito Bom, e 13 (doze) pontos para o conceito Ótimo e 14 (quatorze) pontos para o conceito Excelente;
- No art. 2º, onde se Lê:
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho |
||||||
|
PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS |
||||||
|
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO= MINIMO 50% |
||||||
INSATISFATÓRIO = 00 |
FRACO = 03 |
REGULAR = 07 |
BOM = 09 |
ÓTIMO = 11 |
EXCELENTE = 14 |
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
||||||
Pontos Obtidos: ______________Percentual: __________________% |
Aprovado: |
|||||
Reprovado: |
||||||
|
Chapada dos Guimarães, MT, _____ de ___________________ de _________. _____________________________________________________________________________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
||||||
Leia-se
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho |
||||||
|
PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS |
||||||
|
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO= MINIMO 70% |
||||||
INSATISFATÓRIO = 00 |
FRACO = 03 |
REGULAR = 07 |
BOM = 09 |
ÓTIMO = 11 |
EXCELENTE = 14 |
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
||||||
Pontos Obtidos: ______________Percentual: __________________% |
Aprovado: |
|||||
Reprovado: |
||||||
|
Chapada dos Guimarães, MT, _____ de ___________________ de _________. _____________________________________________________________________________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
||||||
Chapada dos Guimarães, em 11 de junho de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães