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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.475/2011 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.491/2012 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.475/2011;

CONSIDERANDO o preconizado na Lei Municipal nº 1.723/2017, que dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 1.475/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 1491/2012;

CONSIDERANDO o preconizado na Lei Municipal nº 2.105/2025, que dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.999/2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Designar os seguintes membros, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal do Idoso:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Ruth Cristian Soares Siplak

b) Suplente: Andressa Vitória S. Figueiredo

II. Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

a) Titular: Rogerio da Silva Aguiar

b) Suplente: Nathan Vinicius Santos Amorim

III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Glaucilene da Silva

b) Suplente: Kathellyn da Cruz Meira

IV. Representantes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:

a) Titular: Renan Torres Araújo de Oliveira;

b) Suplente: Eliane Rodrigues Sampaio da Silva;

V. Representante de servidor público aposentado, residente no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: Ozelita Lopes Siqueira

b) Suplente: Efigência Rodrigues Lopes

VI. Representante de pessoa idosa, residente no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: José de Souza Filho

b) Suplente: Sônia Rodrigues dos Santos Souza

VII. Representante de organização/entidade religiosa com atuação no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: Fabio Fernando Morbeck Paiva

b) Suplente: Luiz Melo de Arruda

VIII. Representante de associação ou fundação legalmente constituída, sem fins lucrativos e de caráter assistencial:

a) Titular: Giovane Maria Freitas Ferreira

b) Suplente: Naize Benedita da Silva Oliveira.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 09 de junho de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal