LEI MUNICIPAL Nº 549, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
13 de Junho de 2025
Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Tabela III, prevista na Lei Municipal nº 051/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista na Tabela III constante da Lei Municipal nº 051/2022, passa
a ser fixada em 3% (três por cento) para todos os serviços nela descritos, conforme
demonstrado na tabela anexa.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as alíquotas fixas expressas em UPFM/ano, bem como demais disposições da Lei nº 051/2022 que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação oficial.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela de Serviços com alíquota de ISSQN atualizada para 3%
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SOUSA:00766103145Dados:2025.05.13 13:50:51 -03'00' |
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FARIAS DE SOUSA:00766103145 |
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Item |
Descrição dos Serviços |
Alíquota (%) |
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1 |
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres; |
3% |
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2 |
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, e de recuperação e congêneres; |
3% |
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3 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres; |
3% |
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4 |
Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária); |
3% |
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5 |
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados; |
3% |
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6 |
Planos de saúde, prestados por empresa que nãoterceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano; |
3% |
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7 |
Médicos veterinários; |
3% |
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8 |
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres; |
3% |
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9 |
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais; |
3% |
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10 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, |
3% |
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11 |
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres; |
3% |
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12 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo; |
3% |
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13 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; |
3% |
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14 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins; |
3% |
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15 |
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres; |
3% |
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16 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos; |
3% |
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17 |
Incineração de resíduos quaisquer, |
3% |
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18 |
Limpeza de chaminés; |
3% |
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19 |
Saneamento ambiental e congêneres; |
3% |
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20 |
Assistência técnica; |
3% |
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21 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa; |
3% |
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22 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa; |
3% |
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23 |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza; |
3% |
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24 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e |
3% |
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congêneres; |
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25 |
Pericias, laudos, exames técnicos e análises técnicas; |
3% |
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26 |
Traduções e interpretações; |
3% |
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27 |
Avaliação de bens; |
3% |
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28 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres; |
3% |
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29 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza; |
3% |
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30 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia; |
3% |
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31 |
Execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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32 |
Demolição |
3% |
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33 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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34 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural: |
3% |
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35 |
Florestamento e reflorestamento; |
3% |
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36 |
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres; |
3% |
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37 |
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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38 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias; |
3% |
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39 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; |
3% |
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40 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; |
3% |
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41 |
Organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao (ICM |
3% |
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42 |
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios; |
3% |
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43 |
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); |
3% |
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44 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada; |
3% |
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45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); |
3% |
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46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária; |
3% |
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47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring") (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); |
3% |
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48 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres; |
3% |
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49 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47; |
3% |
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50 |
Despachantes; |
3% |
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51 |
Agentes da propriedade industrial; |
3% |
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52 |
Agentes da propriedade artística ou literária; |
3% |
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53 |
Leilão; |
3% |
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54 |
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro; |
3% |
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55 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); |
3% |
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56 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres; |
3% |
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57 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens; |
3% |
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58 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município; |
3% |
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59 |
Diversões públicas: a) cinemas, "táxi-dancings" e congêneres; B) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; C) exposições, com cobrança de ingressos; D) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ouPelo rádio; e) jogos eletrônicos; F) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos; |
3% |
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60 |
Distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios; |
3% |
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61 |
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas cas ou de televisão); |
3% |
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62 |
Gravação e distribuição de filmes e videoteipes; |
3% |
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63 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora; |
3% |
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64 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, |
3% |
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reprodução e trucagem; |
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65 |
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres; |
3% |
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66 |
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço; |
3% |
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67 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fomecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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68 |
Concerto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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69 |
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do service fica sujeito ao ICMS); |
3% |
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70 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final; |
3% |
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71 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização; |
3% |
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72 |
Lustração de bens movies quando o servico for prestado para o usuário final do objeto lustrado: |
3% |
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73 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por eke fornecido: |
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74 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido; |
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75 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos; |
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76 |
Composição gráfica, foto composição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia; |
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77 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres; |
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78 |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil; |
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79 |
Funerais; |
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80 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento; |
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81 |
Tinturaria e lavanderia; |
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82 |
Taxidermia; |
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83 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulses por ele contratados; |
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84 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (excepts sua impressão, reprodução ou fabricação); |
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85 |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; |
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suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais; |
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86 |
Advogados; |
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87 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos; |
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88 |
Dentistas; |
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89 |
Economistas; |
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90 |
Psicólogos; |
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91 |
Assistentes sociais; |
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92 |
Relações públicas; |
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93 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os services prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); |
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94 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer melo; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; formecimento de 2.ª via de avisos de lançamentos e de extrato de conta; emissão de cares (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços); |
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95 |
Transporte de natureza estritamente municipal; |
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96 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); |
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97 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |
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98 |
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência oafs usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de exploração de pedágio. |
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Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal