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Pref. Serra Nova Dourada

Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Tabela III, prevista na Lei Municipal nº 051/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista na Tabela III constante da Lei Municipal nº 051/2022, passa

a ser fixada em 3% (três por cento) para todos os serviços nela descritos, conforme

demonstrado na tabela anexa.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as alíquotas fixas expressas em UPFM/ano, bem como demais disposições da Lei nº 051/2022 que não contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação oficial.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

                                                                 Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Tabela de Serviços com alíquota de ISSQN atualizada para 3%

SOUSA:00766103145Dados:2025.05.13 13:50:51 -03'00'

FARIAS DE SOUSA:00766103145

Item

Descrição dos Serviços

Alíquota (%)

1

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,

ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

3%

2

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios,

prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, e de recuperação e congêneres;

3%

3

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;

3%

4

Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese

dentária);

3%

5

Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista,

prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados;

3%

6

Planos de saúde, prestados por empresa que nãoterceiros, contratados pela empresa  ou  apenas pagos por  esta,  mediante  indicação do

beneficiário do plano;

3%

7

Médicos veterinários;

3%

8

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;

3%

9

Guarda,   tratamento,    adestramento,   embelezamento,   alojamento   e

congêneres, relativos a animais;

3%

10

Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele,

depilação e congêneres,

3%

11

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres;

3%

12

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;

3%

13

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais;

3%

14

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;

3%

15

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres;

3%

16

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes

físicos e biológicos;

3%

17

Incineração de resíduos quaisquer,

3%

18

Limpeza de chaminés;

3%

19

Saneamento ambiental e congêneres;

3%

20

Assistência técnica;

3%

21

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento  de  dados,  consultoria  técnica,  financeira  ou

administrativa;

3%

22

Planejamento,  coordenação,  programação  ou  organização  técnica,

financeira ou administrativa;

3%

23

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta

e processamento de dados de qualquer natureza;

3%

24

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e

3%

congêneres;

25

Pericias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;

3%

26

Traduções e interpretações;

3%

27

Avaliação de bens;

3%

28

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;

3%

29

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;

3%

30

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;

3%

31

Execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica

sujeito ao ICMS);

3%

32

Demolição

3%

33

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica

sujeito ao ICMS);

3%

34

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás

natural:

3%

35

Florestamento e reflorestamento;

3%

36

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;

3%

37

Paisagismo,  jardinagem  e  decoração  (exceto  o  fornecimento  de

mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);

3%

38

Raspagem,  calafetação,  polimento,  lustração  de  pisos,  paredes  e

divisórias;

3%

39

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer

grau ou natureza;

3%

40

Planejamento,  organização  e  administração  de  feiras,  exposições,

congressos e congêneres;

3%

41

Organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de

alimentação e bebidas que fica sujeito ao (ICM

3%

42

Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;

3%

43

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

3%

44

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de

planos de previdência privada;

3%

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar

pelo Banco Central);

3%

46

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade

industrial, artística ou literária;

3%

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia

("franchise") e de faturação ("factoring") (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

3%

48

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de

turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;

3%

49

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis

não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47;

3%

50

Despachantes;

3%

51

Agentes da propriedade industrial;

3%

52

Agentes da propriedade artística ou literária;

3%

53

Leilão;

3%

54

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio

segurado ou companhia de seguro;

3%

55

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras

autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

3%

56

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;

3%

57

Vigilância ou segurança de pessoas e bens;

3%

58

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do

território do Município;

3%

59

Diversões públicas:

a) cinemas, "táxi-dancings" e congêneres;

B)  bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

C)  exposições, com cobrança de ingressos;

D)  bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ouPelo rádio;

e) jogos eletrônicos;

F) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;

g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;

3%

60

Distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules ou cupons

de apostas, sorteios ou prêmios;

3%

61

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo,

para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas cas ou de televisão);

3%

62

Gravação e distribuição de filmes e videoteipes;

3%

63

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem

e mixagem sonora;

3%

64

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,

3%

reprodução e trucagem;

65

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de

espetáculos, entrevistas e congêneres;

3%

66

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário

final do serviço;

3%

67

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fomecimento de peças e partes, que fica sujeito

ao ICMS);

3%

68

Concerto,   restauração,   manutenção   e    conservação   de   máquinas,

veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);

3%

69

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo

prestador do service fica sujeito ao ICMS);

3%

70

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;

3%

71

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização;

3%

72

Lustração de bens movies quando o servico for prestado para o usuário

final do objeto lustrado:

3%

73

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por

eke fornecido:

74

Montagem    industrial,    prestada    ao    usuário    final    do    serviço,

exclusivamente com material por ele fornecido;

75

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros

papéis, plantas ou desenhos;

76

Composição gráfica, foto composição, clicheria, zincografia, litografia e

fotolitografia;

77

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de

livros, revistas e congêneres;

78

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil;

79

Funerais;

80

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,

exceto o de aviamento;

81

Tinturaria e lavanderia;

82

Taxidermia;

83

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulses por ele contratados;

84

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos  e  demais  materiais  publicitários  (excepts  sua  impressão,

reprodução ou fabricação);

85

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto;

atracação;    capatazia;    armazenagem    interna,    externa    e    especial;

suprimento    de    água,    serviços    e    acessórios;    movimentação    de

mercadorias fora do cais;

86

Advogados;

87

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;

88

Dentistas;

89

Economistas;

90

Psicólogos;

91

Assistentes sociais;

92

Relações públicas;

93

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os services prestados por

instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);

94

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência   de   fundos;   devolução   de   cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer melo; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; formecimento de 2.ª via de avisos de lançamentos e de extrato de conta; emissão de cares (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à

prestação dos serviços);

95

Transporte de natureza estritamente municipal;

96

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza);

97

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

98

Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,

operação, monitoração, assistência oafs usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de exploração de pedágio.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

                                                                 Prefeito Municipal