PORTARIA Nº.: 06/2025/GAB/PAD.
13 de Junho de 2025
PORTARIA Nº.: 06/2025/GAB/PAD.
PRORROGA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
RESOLVE:
Artigo 1º. PRORROGAR, o prazo da Portarias nº 08/2024/GAB/PAD 12/2024/GAB/PAD, 02/2025/GAB/PAD e 04/2025/GAB/PAD que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor MANOEL OSNI para os fins que menciona, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento da referida portaria, devido a ritos necessários para a conclusão dos trabalhos os quais ainda não foram sanados devido à complexidade.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 30 de abril de 2025.
Artigo. 4º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 05 de maio de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal