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Pref. Serra Nova Dourada

EMENTA: Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 302, de 22 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Serra Nova Dourada – MT, até 31 de dezembro de 2025, em conformidade com a prorrogação do Plano Nacional de Educação estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Serra Nova Dourada – MT, aprovado pela Lei Municipal nº 302, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º - Esta prorrogação tem por objetivo manter a conformidade com a prorrogação da vigência do Plano Nacional de Educação, estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.

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                                                           Prefeito Municipal