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Pref. Serra Nova Dourada

Altera a alínea "a" do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 053/2002, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Serra Nova Dourada-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 053/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Representantes (titular e suplente) de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e/ou de instituições que prestem serviços à pessoa idosa no âmbito do Município, desde que devidamente registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e com sede estabelecida no Município.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.

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Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT