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Pref. Serra Nova Dourada

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA ADEQUAR A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 037, de 06 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – Técnico em Radiologia – 01 (uma) vaga, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais."

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 037, de 06 de fevereiro de 2025, exclusivamente no que se refere ao cargo de Técnico em Radiologia, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Cargo

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Salário Base (R$)

Escolaridade

Requisitos Específicos

Técnico em Radiologia

          01

24 horas semanais

2.647,68

Ensino Médio

Curso Técnico e Registro no CRTR

Art. 3º - As demais disposições da Lei Complementar nº 037/2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.

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                                                           Prefeito Municipal