LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 12 DE JUNHO DE/2025.
13 de Junho de 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA ADEQUAR A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 037, de 06 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Técnico em Radiologia – 01 (uma) vaga, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais."
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 037, de 06 de fevereiro de 2025, exclusivamente no que se refere ao cargo de Técnico em Radiologia, conforme demonstrado no quadro a seguir:
|
Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Salário Base (R$) |
Escolaridade |
Requisitos Específicos |
|
Técnico em Radiologia |
01 |
24 horas semanais |
2.647,68 |
Ensino Médio |
Curso Técnico e Registro no CRTR |
Art. 3º - As demais disposições da Lei Complementar nº 037/2025 permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 12 de junho de 2025.
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Prefeito Municipal