RESOLUÇÃO/CMDPI Nº001, DE 09 DE JUNHO DE 2025
13 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO/CMDPINº001, DE 09 DE JUNHODE2025
Dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Institui a Comissão Organizadora.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMDPI DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal n°8.842/1994, de 04 de janeiro de 1994, e Lei Municipal nº391/2004, de 18 de fevereiro de 2004, e
Considerando o artigo 230 da Constituição Federal;
Considerando o artigo 53 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa;
Considerando o Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando demais normas correlatas;
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho realizada no dia 27 de maio de 2025, sobre a Ata nº001/2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Araguaiana/MT, com o seguinte tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade Direitos e Participação”.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á de forma presencial, no dia 16 de junho de 2025, horário 08h as 12h, na Secretaria de Assistência Social, Av. Inocêncio Dias, nº12, Bairro São josé, Araguaiana-MT.
Art. 3º - Os idosos e/ou seus representantes terão direito a participar, na condição de delegados(as), da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Na conferência, 60% das vagas serão destinadas a delegados representantes da sociedade civil e 40% a delegados representantes governamentais, conforme as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).
Art. 4º -Os eixos abordados na 4ª Conferência Municipal serão:
Eixo I – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo II – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo III – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo IV – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo V – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política de Estado brasileiro.
Art. 5º - Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme abaixo:
I – Thaynan Thalita Teixeira de Souza
II – Maria Antônia da Silva Freitas
III – Lídia Arraes de Oliveira
IV – Juciane Martins Pereira
V – Keila Regina Abreu Moraes Marques
Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Araguaiana/MT.
Parágrafo Único. Consideram - se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços referentes a política de Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 7°- Durante a etapa municipal de realização da conferência a Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno, que será aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso-CMI, bem como terá sua aprovação na abertura Oficial da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 8° - As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão às custas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário para a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana – MT, 09 de junho de 2025.
Thaynan Thalita Teixeira de Souza
Presidente do CMDPI