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Pref. São José do Xingu

EXTRATO 8º APOSTILAMENTO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT

CONTRATADO:  SPANHOLI E SPANHOLI LTDA

CNPJ: 09.549.410/0001 - 60

CLÁUSULA PRIMEIRA

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.     Altera a CLÁUSULA PRIMEIRO do TERMO DE CONTRATO Nº 17/2024, ficando ADITIVADO o valor unitário conforme os itens abaixo:

2.       4626 – SPANHOLI E SPANHOLI LTADA – ME – CNPJ: 09.549.410/0001-60

TEM

CÓDIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

4

359

LITROS

DIESEL COMUM

R$ 6,90

R$ 6,68

5

475236

LITROS

DIESEL S10

R$ 6,95

R$ 6,65

1.     O valor global do termo de apostilamento aditivo para supressão totaliza um valor de R$ 57.453,59 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

1.1.  O embasamento legal pauta – se no artigo 136 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas    alterações.

1.2.  O 8º Temo de Apostilamento de Aditivo de supressão de valores, referentes ao Contrato de nº 17/2024, faz – se necessário DEVIDO solicitação do Contratado que comprova os valores em nota fiscal, onde demonstra que houve redução de valor nos itens citado e demonstrado na tabela acima.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1.     Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento de Aditivo.

2.2.     Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.

E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

São Jose do Xingu 05/06/2025

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT       /      /

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            AUTORIDADE COMPETENTE