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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº153/2025 ADM de 28 de Maio de 2025.

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LIS GEOVANA M. RODRIGUES

CPF: 007.***.***-69

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.***.***-01

MAT:13200

SUELI F.DOS S. BARBARESCO

 CPF: 931.***.***-04

MAT.: 554

CONTRATO

090/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CLINICA PA DE TELEMEDICINA LTDA

42.855.582/0001-38

R$ 380.069,71

OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE LAUDO DE TOMOGRAFIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA ON-LINE ATRAVÉS DE SISTEMA DE TELERRADIOLOGIA HOMOLOGADO PELA ANVISA – AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COM DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES –28/05/2025 A 28/05/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de Maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal