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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 169/2025 ADM de 10 de Junho 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO / INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO N°002-2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

MAT: 834

HUDSON BRAGA ROCHA

MAT: 12641

-

PROCESSO LICITATÓRIO Nº076-2025

CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 002-2025

CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002-2025

CONTRATADA

          AME MEDCENTER LTDA – CNPJ Nº 28.211.479/0001-24

OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EXAMES ASO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 10/06/2025  A 10/06/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

                     Registre-se,

                                   Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de Junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal