ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2025
13 de Junho de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF.EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.357.660/0001-20, estabelecida na Rua Avenida Isasc Povoas, nº 475, Cuiaba-MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Aldeney Antonio Neto, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Capitao Costa, 10, Planalto Ipiranga, Varzea Grande, MT.
Carteira de Identidade nº. , CPF nº.030.274.876-80, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 012/2025, pregão Eletrônico nº 006/2025 - mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:
|
Item |
Produto |
Unidade |
Marca |
Qtd |
Valor |
Total |
|
1 |
CADERNO CALIGRAFIA 1/4 40 FOLHAS BROCHURA |
UNIDADE |
JANDAIA |
5,0000 |
1,6800 |
8,4000 |
|
2 |
PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
VMP |
70,0000 |
1,2500 |
87,5000 |
|
3 |
CADERNO DE PROTOCOLO 100 FLS |
UNIDADE |
ANIMATIVA |
14,0000 |
9,2700 |
129,7800 |
|
4 |
CADERNO P ESPIRAL CAPA DURA 48 FOLHAS |
UNIDADE |
PL |
30,0000 |
5,6100 |
168,3000 |
|
5 |
CAIXA CORRESPONDÊNCIA 03 BANDEJAS |
UNIDADE |
CARBRINK |
10,0000 |
36,0000 |
360,0000 |
|
6 |
CLIPS GALVANIZADO 0/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
135,0000 |
1,8300 |
247,0500 |
|
7 |
COMPASSO METALICO ESCOLAR |
UNIDADE |
LEO LEO |
4,0000 |
5,3100 |
21,2400 |
|
8 |
PAPEL TERMOSSENSÍVEL |
UNIDADE |
MAXPRINT |
6,0000 |
32,0000 |
192,0000 |
|
9 |
QUADRO CORTIÇA 1,20X0,90 MT MOLDURA EM ALUMINIO |
UNIDADE |
GUEDES |
15,0000 |
137,6400 |
2.064,60 |
|
10 |
ALMOFADA PARA CARIMBO N3 |
UNIDADE |
JAPAN |
24,0000 |
3,9500 |
94,8000 |
|
11 |
BORRACHA 20 - CAIXA COM 20 UNI. |
CAIXA |
LEO LEO |
16,0000 |
10,7900 |
172,6400 |
|
12 |
CADERNO 10 MATERIAS COM 200 FOLHAS |
UNIDADE |
MAXIMA |
40,0000 |
15,1800 |
607,2000 |
|
13 |
CADERNO 1/4 200 FOLHAS ESPIRAL CAPA DURA P. |
UNIDADE |
JANDAIA |
130,0000 |
9,6800 |
1.258,40 |
|
15 |
FITA ADESIVA - EM CREPE,MEDINDO 50,00MMX50,00M,NA COR BRANCA |
UNIDADE |
KORETECH |
45,0000 |
10,0400 |
451,8000 |
|
16 |
TINTA PARA CARIMBO PRETA |
UNIDADE |
JAPAN |
30,0000 |
2,2800 |
68,4000 |
|
17 |
CADERNO GRANDE CAPA DURA BORRACHURA 96 FOLHAS |
UNIDADE |
MAXIMA |
50,0000 |
7,0500 |
352,5000 |
|
18 |
CADERNO G ESPIRAL CAPA DURA 12 MATERIAS |
UNIDADE |
PL |
25,0000 |
14,8400 |
371,0000 |
|
20 |
COLA BASTÃO BRANCA 40G |
UNIDADE |
LEO LEO |
35,0000 |
1,8400 |
64,4000 |
|
21 |
PAPEL LAMINADO DORES DIVERSAS |
UNIDADE |
VMP |
120,0000 |
1,0000 |
120,0000 |
|
22 |
PAPEL PARA DESENHO 120G/M² A4 - 21X29,7CM BLOCO COM 50 FOLHAS |
UNIDADE |
CANSON |
8,0000 |
15,8100 |
126,4800 |
|
23 |
AGENDA PERMANENTE COSTURA COM MINIMO 384 PÁG. |
UNIDADE |
WIN PAPER |
60,0000 |
16,2000 |
972,0000 |
|
24 |
ALFINETE COLORIDO CX C/ 50GM |
CAIXA |
JOCAR |
65,0000 |
2,1000 |
136,5000 |
|
26 |
ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA A EM ARAMADO. |
UNIDADE |
DELLO |
100,0000 |
80,9100 |
8.091,00 |
|
35 |
CARTOLINA CORES VARIADAS |
UNIDADE |
ALOFORM |
510,0000 |
0,7100 |
362,1000 |
|
37 |
COLA COLORIDA 23 G CAIXA 6 CORES |
CAIXA |
PIRATININGA |
38,0000 |
5,6100 |
213,1800 |
|
40 |
FITA ADESIVA LARGA OPACA 50MMX50MT |
UNIDADE |
KORETECH |
350,0000 |
2,8500 |
997,5000 |
|
42 |
FITA DUPLA FACE19MMX30MT |
UNIDADE |
KORETECH |
135,0000 |
6,3600 |
858,6000 |
|
43 |
GRAMPEADOR ERGONÔMICO MÉDIO COM MECANISMO INTERNO DE METAL , COM CAPACIDADE PAA 150 GRAMPOS 26/6 |
UNIDADE |
DODAD |
96,0000 |
7,7800 |
746,8800 |
|
44 |
GRAMPEADOR DE METAL COM PINTURA EPOXI, COM REGULAGEM DE GRAMPOS, BASE DE BORRACHA, PARA GRAMPEAR MÍN. 10 FOLHAS. |
UNIDADE |
DODAD |
115,0000 |
7,4700 |
859,0500 |
|
49 |
LIVRO ATA 100 FLS |
UNIDADE |
ANIMATIVA |
72,0000 |
10,7600 |
774,7200 |
|
50 |
LIVRO ATA 50 FLS |
UNIDADE |
ANIMATIVA |
32,0000 |
7,4500 |
238,4000 |
|
51 |
MARCA TEXTO AMARELO FLUORESCENTE |
UNIDADE |
LYKE |
170,0000 |
0,9600 |
163,2000 |
|
52 |
MARCA TEXTO ROSA FLUORESCENTE |
UNIDADE |
LYKE |
285,0000 |
0,9600 |
273,6000 |
|
53 |
MARCA TEXTO VERDE FLUORESCENTE |
UNIDADE |
LYKE |
135,0000 |
0,9600 |
129,6000 |
|
54 |
MASSA PARA MODELAR 12 CORES |
UNIDADE |
ALCALEX |
243,0000 |
3,4100 |
828,6300 |
|
57 |
PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS |
UNIDADE |
VMP |
150,0000 |
1,6000 |
240,0000 |
|
58 |
PAPEL CELOFANE CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
VMP |
140,0000 |
0,9700 |
135,8000 |
|
59 |
PAPEL CREPON CORES VARIADAS |
UNIDADE |
VMP |
180,0000 |
1,2700 |
228,6000 |
|
61 |
PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA 220V USO PROFISSIONAL |
UNIDADE |
JOCAR |
88,0000 |
12,5500 |
1.104,40 |
|
62 |
PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETES |
UNIDADE |
CARBRINK |
75,0000 |
5,7800 |
433,5000 |
|
63 |
PRANCHETA DE MADEIRA PARA PAPEL A4 COM PRENDENDOR DE METAL. |
UNIDADE |
CARBRINK |
65,0000 |
4,9000 |
318,5000 |
|
66 |
TESOURA GRANDE 21 CM EM AÇO TEMPERADO INOXIDÁVEL, CABO EM POLIPROPILENO COM FORMATO ANATÔMICO. |
UNIDADE |
MB |
100,0000 |
4,4200 |
442,0000 |
|
68 |
ALFINETE NIQUELADO 50GM |
CAIXA |
KIT |
17,0000 |
8,5100 |
144,6700 |
|
70 |
ANOTE E COLE 76MM X 76MM |
UNIDADE |
LYKE |
280,0000 |
2,4200 |
677,6000 |
|
72 |
BALÃO DE LÁTEX CORES SORTIDAS 50 UNI TAM 7 |
PACOTE |
IDEATEX |
800,0000 |
6,5200 |
5.216,00 |
|
73 |
BALÃO METALIZADO FORMATO LETRAS DE "A" A "Z" TAM. 40 CM. |
UNIDADE |
P. FESTA |
300,0000 |
3,1000 |
930,0000 |
|
74 |
BORRACHA BRANCA MACIA N 60 CAIXA COM 60 UNI |
CAIXA |
LEO LEO |
41,0000 |
10,9400 |
448,5400 |
|
77 |
CADERNO CAPA DURA 100 FLS |
UNIDADE |
MAXIMA |
80,0000 |
7,0500 |
564,0000 |
|
79 |
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA COM TAMPA MINIMO 10 COMPARTIMENTOS INTERNOS |
UNIDADE |
PARAMOUNT |
55,0000 |
45,0000 |
2.475,00 |
|
80 |
CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS |
UNIDADE |
RELINK |
54,0000 |
10,5800 |
571,3200 |
|
83 |
CANETA PERMANENTE PARA E.V.A. ( CORES DIVERSAS, AZUL, PRETO, VERMELHO) |
UNIDADE |
JOCAR |
265,0000 |
1,4100 |
373,6500 |
|
84 |
CANETINHA HIDROCOLOR 24 CORES |
CAIXA |
FUTURO |
25,0000 |
6,5300 |
163,2500 |
|
85 |
CLIPS GALVANIZADO 2/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
165,0000 |
1,8400 |
303,6000 |
|
86 |
CLIPS GALVANIZADO 3/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
160,0000 |
1,8400 |
294,4000 |
|
87 |
CLIPS GALVANIZADO 4/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
135,0000 |
1,8400 |
248,4000 |
|
88 |
CLIPS GALVANIZADO 6/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
170,0000 |
2,0800 |
353,6000 |
|
89 |
CLIPS GALVANIZADO 8/0 CAIXA COM 50 GM |
CAIXA |
TOP |
165,0000 |
3,5500 |
585,7500 |
|
90 |
COLA INSTANTANEA 100 GR |
UNIDADE |
ALMATA |
120,0000 |
18,4700 |
2.216,40 |
|
95 |
ENVELOPE KRAFT 176X250 , CX COM 100 UNI. |
CAIXA |
SCRITY |
70,0000 |
16,5000 |
1.155,00 |
|
96 |
ENVELOPE BRANCO 229X114, PCT COM 100 UNI. |
PACOTE |
SCRITY |
75,0000 |
9,0000 |
675,0000 |
|
101 |
ENVELOPE PARDO 240X340, CX COM 100 UNI |
CAIXA |
SCRITY |
75,0000 |
28,5000 |
2.137,50 |
|
104 |
ETIQUETA N 09 60X40 MM |
UNIDADE |
SCALA |
65,0000 |
11,7000 |
760,5000 |
|
107 |
E.V.A. ESTAMPADO TAM. 2MM 40X60 |
UNIDADE |
HAITI |
730,0000 |
2,9600 |
2.160,80 |
|
111 |
FITA CORRETIVA10MX5MM |
UNIDADE |
MASTERPRINT |
65,0000 |
3,6600 |
237,9000 |
|
112 |
FITA CORRETIVA 5MMX55MT |
UNIDADE |
MASTERPRINT |
20,0000 |
3,1700 |
63,4000 |
|
113 |
FOLHA TRANSPARENTE PARA CATÁLOGO A4 50UND |
PACOTE |
ACP |
60,0000 |
5,3600 |
321,6000 |
|
115 |
GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE - CAPACIDADE 100 FOLHAS |
UNIDADE |
DODAD |
26,0000 |
42,5900 |
1.107,34 |
|
118 |
GRAMPO 23/8( CAIXA COM 5.000 UNI) |
CAIXA |
BRW |
35,0000 |
19,7900 |
692,6500 |
|
119 |
GRAMPO 24/6( CAIXA COM 5.000UNI) |
CAIXA |
CHAPARRAU |
35,0000 |
16,8600 |
590,1000 |
|
121 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ( COM 50 UNI, 20 CM DE COMPRIMENTO) |
CAIXA |
CARBRINK |
35,0000 |
7,0500 |
246,7500 |
|
122 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ( COM 50 UNI, 30 CM DE COMPRIMENTO) |
CAIXA |
CARBRINK |
115,0000 |
8,6300 |
992,4500 |
|
143 |
PAPEL CARBONO A4 AZUL PARA MANUSCRITO CX COM 100 UNID. |
UNIDADE |
BAZZE |
70,0000 |
27,6900 |
1.938,30 |
|
146 |
PAPEL CONTACT COLORIDO ROLO COM 10 MT- CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
LEOARTE |
40,0000 |
43,3700 |
1.734,80 |
|
147 |
PAPEL CONTACT ESTAMPADO ROLO COM 10 MT - ESTAMPAS DIVERSAS |
UNIDADE |
LEOARTE |
55,0000 |
48,8200 |
2.685,10 |
|
148 |
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO COM 10 MT |
UNIDADE |
LEOARTE |
25,0000 |
24,9900 |
624,7500 |
|
149 |
PAPEL CONTINUO 1 VIA 80 COLUNAS 240MMX280MM CAIXA COM 2.500 FOLHAS |
UNIDADE |
MAXPRINT |
11,0000 |
150,8700 |
1.659,57 |
|
150 |
PAPEL DOBRADURA |
UNIDADE |
VMP |
80,0000 |
0,6000 |
48,0000 |
|
152 |
PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS |
UNIDADE |
VMP |
100,0000 |
1,3700 |
137,0000 |
|
153 |
PAPEL PARDO 90 CM ROLO COM 100 METROS |
UNIDADE |
PSP |
13,0000 |
115,0000 |
1.495,00 |
|
155 |
PAPEL FLIP CHART C/50 |
UNIDADE |
ANIMATIVA |
200,0000 |
38,0100 |
7.602,00 |
|
156 |
PAPEL VEGETAL |
UNIDADE |
VMP |
140,0000 |
1,8000 |
252,0000 |
|
157 |
PAPEL VERGÊ AMARELO COM 50 FOLHAS |
UNIDADE |
USAPEL |
35,0000 |
10,9200 |
382,2000 |
|
158 |
PAPEL VERGÊ AZUL COM 50 FOLHAS |
UNIDADE |
USAPEL |
35,0000 |
10,5100 |
367,8500 |
|
160 |
PAPEL VERGÊ CREME COM 50 FOLHAS |
UNIDADE |
USAPEL |
30,0000 |
10,9200 |
327,6000 |
|
161 |
PASTA A-Z LOMB 10 CM |
UNIDADE |
POLYCART |
75,0000 |
11,5100 |
863,2500 |
|
162 |
PASTA CANELETA CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
ACP |
60,0000 |
1,5500 |
93,0000 |
|
163 |
PASTA CATÁLOGO COM 100 FOLHAS |
UNIDADE |
ACP |
80,0000 |
17,5300 |
1.402,40 |
|
164 |
PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS |
UNIDADE |
ACP |
65,0000 |
12,0200 |
781,3000 |
|
167 |
PASTA OFÍCIO COM ABA E ELÁSTICO |
UNIDADE |
ACP |
250,0000 |
1,8900 |
472,5000 |
|
168 |
PASTA OFÍCIO COM ABA E ELÁSTICO FINA |
UNIDADE |
ACP |
350,0000 |
1,8900 |
661,5000 |
|
174 |
PINCEL CHATO 815 N 6 |
UNIDADE |
LEO LEO |
46,0000 |
1,1200 |
51,5200 |
|
175 |
PINCEL CHATO 815 N 10 |
UNIDADE |
LEO LEO |
46,0000 |
1,2300 |
56,5800 |
|
176 |
PINCEL CHATO N 18 |
UNIDADE |
LEO LEO |
46,0000 |
1,7500 |
80,5000 |
|
177 |
PINCEL CHATO N 2 |
UNIDADE |
LEO LEO |
46,0000 |
1,0700 |
49,2200 |
|
178 |
PINCEL PARA TINTA GUACHE KIT COM 04 TAM. 2,8,12 E 16 |
UNIDADE |
LEO LEO |
43,0000 |
23,0000 |
989,0000 |
|
185 |
ROLO ETIQUETAS ADESIVAS GRANDE MODELO Nº 7 |
UNIDADE |
SCALA |
30,0000 |
28,0000 |
840,0000 |
|
186 |
ROLO ETIQUETAS ADESIVAS GRANDE MODELO Nº 11 |
UNIDADE |
SCALA |
40,0000 |
48,0000 |
1.920,00 |
|
189 |
TINTA PARA CARIMBO AZUL |
UNIDADE |
JAPAN |
37,0000 |
2,8500 |
105,4500 |
|
190 |
VISOR PASTAS SUSPENSASCOM ETIQUETA (CX COM 50 UNIDADES |
UNIDADE |
POLYCART |
13,0000 |
5,4700 |
71,1100 |
|
197 |
GRAMPEADOR PARA PAPEL 26/6 TAMANHO MEDIO |
UNIDADE |
DODAD |
50,0000 |
7,7100 |
385,5000 |
|
198 |
COLA BRANCA ESCOLAR 1000 ML |
UNIDADE |
PIRATININGA |
30,0000 |
8,0000 |
240,0000 |
|
200 |
TNT ESTAMPADO QUADRADOS JUNINOS |
UNIDADE |
NOW |
50,0000 |
11,0000 |
550,0000 |
|
201 |
ROLO DE PAPEL KRAFT PURO PARDO PARA MOLDE |
ROLO |
PSP |
3,0000 |
81,8200 |
245,4600 |
|
202 |
CAIXA COM 12 PEÇAS DE GLITTER ESCOLAR- COM 12 CORES VARIADAS C/ 3GR CADA |
UNIDADE |
LANTECOR |
50,0000 |
7,0200 |
351,0000 |
|
203 |
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICO TRANSPARENTE 30L |
UNIDADE |
RISCHIOTTO |
20,0000 |
49,4500 |
989,0000 |
|
205 |
GRAMPEADOR PEQUENO MINI PORTATIL |
UNIDADE |
DODAD |
50,0000 |
4,2200 |
211,0000 |
|
206 |
PAPEL CANELADO CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
VMP |
100,0000 |
3,5300 |
353,0000 |
|
207 |
PAPEL CARTÃO 48X66CM COLORIDO CORES DIVERSAS |
UNIDADE |
VMP |
160,0000 |
1,3100 |
209,6000 |
|
208 |
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO TAMANHO A4 |
PACOTE |
LASSANE |
20,0000 |
60,4200 |
1.208,40 |
|
209 |
SUPORTE DE CANETA DE MESA DE ACRILICO PARA MESA |
UNIDADE |
MAXCRIL |
80,0000 |
6,8100 |
544,8000 |
|
211 |
CANETA PERMANENTE PARA CD DVD AZUL 1.0 MM PONTA FINA |
UNIDADE |
JOCAR |
10,0000 |
2,0500 |
20,5000 |
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214 |
PASTA COM ABA – ELASTICO - PASTA COM ABA - ELÁSTICO. PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO, LOMBADA 2, COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO. |
UNIDADE |
ACP |
50,0000 |
2,6600 |
133,0000 |
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216 |
PASTA SUSPENSA |
UNIDADE |
POLYCART |
50,0000 |
1,8600 |
93,0000 |
|
217 |
CARTOLINA BRANCA |
UNIDADE |
ALOFORM |
50,0000 |
0,7400 |
37,0000 |
|
218 |
PENDEDORES DE PAPEL BINDER |
UNIDADE |
JOCAR |
50,0000 |
0,3600 |
18,0000 |
|
85.502,1800 |
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CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.
a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.
4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.
4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.
4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.
4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.
4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.
6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.
6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;
6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;
6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..
Secretaria municipal de desenvolvimento e ação social
0474 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0483 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0483 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0483 - 3.3.90.30.16 - 1661.000
0492 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0492 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0492 - 3.3.90.30.16 - 1661.000
0496 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0501 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0501 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0509 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0509 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0515 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0515 - 3.3.90.30.16 - 1660.000
0544 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
Secretaria municipal de educação
0098 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0111 - 3.3.90.30.16 - 1550.000
Secretaria municipal da saúde
0332 - 3.3.90.30.16 - 1600.000
0313 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
0313 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
0037 - 3.3.90.30.16 - 1500.000
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.
8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.
9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.
9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores
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Secretaria Municipal de Ação Social |
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Nome |
NELICE FERNANDES |
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CPF |
***.760.721-** |
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Matricula |
146 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Nome |
JAIRES MORAIS PEREIRA |
|
CPF |
***.113.711-** |
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Matricula |
123 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Nome |
SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA |
|
CPF |
***.140.210-** |
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Matricula |
39 |
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.
c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;
d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.
14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
ALTO BOA VISTA, 11 de Junho de 2025.
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José Pereira Maranhão |
CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF.EIRELI |
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Prefeito |
CNPJ 20.357.660/0001-20 |
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Contratante |
Contratado |