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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF.EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.357.660/0001-20, estabelecida na Rua Avenida Isasc Povoas, nº 475, Cuiaba-MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Aldeney Antonio Neto, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Capitao Costa, 10, Planalto Ipiranga, Varzea Grande, MT.

Carteira de Identidade nº. , CPF nº.030.274.876-80, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 012/2025, pregão Eletrônico nº 006/2025 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

CADERNO CALIGRAFIA 1/4 40 FOLHAS BROCHURA

UNIDADE

JANDAIA

 5,0000

 1,6800

 8,4000

2

PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

 70,0000

 1,2500

 87,5000

3

CADERNO DE PROTOCOLO 100 FLS

UNIDADE

ANIMATIVA

 14,0000

 9,2700

 129,7800

4

CADERNO P ESPIRAL CAPA DURA 48 FOLHAS

UNIDADE

PL

 30,0000

 5,6100

 168,3000

5

CAIXA CORRESPONDÊNCIA 03 BANDEJAS

UNIDADE

CARBRINK

 10,0000

 36,0000

 360,0000

6

CLIPS GALVANIZADO 0/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 135,0000

 1,8300

 247,0500

7

COMPASSO METALICO ESCOLAR

UNIDADE

LEO LEO

 4,0000

 5,3100

 21,2400

8

PAPEL TERMOSSENSÍVEL

UNIDADE

MAXPRINT

 6,0000

 32,0000

 192,0000

9

QUADRO CORTIÇA 1,20X0,90 MT MOLDURA EM ALUMINIO

UNIDADE

GUEDES

 15,0000

 137,6400

2.064,60

10

ALMOFADA PARA CARIMBO N3

UNIDADE

JAPAN

 24,0000

 3,9500

 94,8000

11

BORRACHA  20 - CAIXA COM 20 UNI.

CAIXA

LEO LEO

 16,0000

 10,7900

 172,6400

12

CADERNO  10 MATERIAS COM 200 FOLHAS

UNIDADE

MAXIMA

 40,0000

 15,1800

 607,2000

13

CADERNO  1/4 200 FOLHAS ESPIRAL CAPA DURA P.

UNIDADE

JANDAIA

 130,0000

 9,6800

1.258,40

15

FITA ADESIVA - EM CREPE,MEDINDO 50,00MMX50,00M,NA COR BRANCA

UNIDADE

KORETECH

 45,0000

 10,0400

 451,8000

16

TINTA PARA CARIMBO PRETA

UNIDADE

JAPAN

 30,0000

 2,2800

 68,4000

17

CADERNO GRANDE CAPA DURA BORRACHURA 96 FOLHAS

UNIDADE

MAXIMA

 50,0000

 7,0500

 352,5000

18

CADERNO G  ESPIRAL CAPA DURA 12 MATERIAS

UNIDADE

PL

 25,0000

 14,8400

 371,0000

20

COLA BASTÃO BRANCA 40G

UNIDADE

LEO LEO

 35,0000

 1,8400

 64,4000

21

PAPEL LAMINADO DORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

 120,0000

 1,0000

 120,0000

22

PAPEL PARA DESENHO 120G/M² A4 - 21X29,7CM BLOCO COM 50 FOLHAS

UNIDADE

CANSON

 8,0000

 15,8100

 126,4800

23

AGENDA  PERMANENTE COSTURA COM MINIMO 384 PÁG.

UNIDADE

WIN PAPER

 60,0000

 16,2000

 972,0000

24

ALFINETE COLORIDO CX C/ 50GM

CAIXA

JOCAR

 65,0000

 2,1000

 136,5000

26

ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA A EM ARAMADO.

UNIDADE

DELLO

 100,0000

 80,9100

8.091,00

35

CARTOLINA CORES VARIADAS

UNIDADE

ALOFORM

 510,0000

 0,7100

 362,1000

37

COLA COLORIDA 23 G CAIXA 6 CORES

CAIXA

PIRATININGA

 38,0000

 5,6100

 213,1800

40

FITA ADESIVA LARGA OPACA 50MMX50MT

UNIDADE

KORETECH

 350,0000

 2,8500

 997,5000

42

FITA DUPLA FACE19MMX30MT

UNIDADE

KORETECH

 135,0000

 6,3600

 858,6000

43

GRAMPEADOR  ERGONÔMICO MÉDIO COM MECANISMO INTERNO DE METAL , COM CAPACIDADE PAA 150 GRAMPOS 26/6

UNIDADE

DODAD

 96,0000

 7,7800

 746,8800

44

GRAMPEADOR DE METAL COM PINTURA EPOXI, COM REGULAGEM DE GRAMPOS, BASE DE BORRACHA, PARA GRAMPEAR MÍN. 10 FOLHAS.

UNIDADE

DODAD

 115,0000

 7,4700

 859,0500

49

LIVRO ATA 100 FLS

UNIDADE

ANIMATIVA

 72,0000

 10,7600

 774,7200

50

LIVRO ATA 50 FLS

UNIDADE

ANIMATIVA

 32,0000

 7,4500

 238,4000

51

MARCA TEXTO AMARELO FLUORESCENTE

UNIDADE

LYKE

 170,0000

 0,9600

 163,2000

52

MARCA TEXTO ROSA FLUORESCENTE

UNIDADE

LYKE

 285,0000

 0,9600

 273,6000

53

MARCA TEXTO VERDE FLUORESCENTE

UNIDADE

LYKE

 135,0000

 0,9600

 129,6000

54

MASSA PARA MODELAR 12 CORES

UNIDADE

ALCALEX

 243,0000

 3,4100

 828,6300

57

PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

 150,0000

 1,6000

 240,0000

58

PAPEL CELOFANE CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

 140,0000

 0,9700

 135,8000

59

PAPEL CREPON CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

 180,0000

 1,2700

 228,6000

61

PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA 220V USO PROFISSIONAL

UNIDADE

JOCAR

 88,0000

 12,5500

1.104,40

62

PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETES

UNIDADE

CARBRINK

 75,0000

 5,7800

 433,5000

63

PRANCHETA  DE MADEIRA PARA PAPEL A4 COM PRENDENDOR DE METAL.

UNIDADE

CARBRINK

 65,0000

 4,9000

 318,5000

66

TESOURA GRANDE 21 CM EM AÇO TEMPERADO INOXIDÁVEL, CABO EM POLIPROPILENO COM FORMATO ANATÔMICO.

UNIDADE

MB

 100,0000

 4,4200

 442,0000

68

ALFINETE NIQUELADO 50GM

CAIXA

KIT

 17,0000

 8,5100

 144,6700

70

ANOTE E COLE 76MM X 76MM

UNIDADE

LYKE

 280,0000

 2,4200

 677,6000

72

BALÃO DE LÁTEX CORES SORTIDAS 50 UNI TAM 7

PACOTE

IDEATEX

 800,0000

 6,5200

5.216,00

73

BALÃO METALIZADO  FORMATO LETRAS DE "A" A "Z"  TAM. 40 CM.

UNIDADE

P. FESTA

 300,0000

 3,1000

 930,0000

74

BORRACHA BRANCA MACIA N 60 CAIXA COM 60 UNI

CAIXA

LEO LEO

 41,0000

 10,9400

 448,5400

77

CADERNO CAPA DURA 100 FLS

UNIDADE

MAXIMA

 80,0000

 7,0500

 564,0000

79

CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA COM TAMPA MINIMO 10 COMPARTIMENTOS INTERNOS

UNIDADE

PARAMOUNT

 55,0000

 45,0000

2.475,00

80

CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS

UNIDADE

RELINK

 54,0000

 10,5800

 571,3200

83

CANETA PERMANENTE PARA E.V.A. ( CORES DIVERSAS, AZUL, PRETO, VERMELHO)

UNIDADE

JOCAR

 265,0000

 1,4100

 373,6500

84

CANETINHA HIDROCOLOR 24 CORES

CAIXA

FUTURO

 25,0000

 6,5300

 163,2500

85

CLIPS GALVANIZADO 2/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 165,0000

 1,8400

 303,6000

86

CLIPS GALVANIZADO 3/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 160,0000

 1,8400

 294,4000

87

CLIPS GALVANIZADO 4/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 135,0000

 1,8400

 248,4000

88

CLIPS GALVANIZADO 6/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 170,0000

 2,0800

 353,6000

89

CLIPS GALVANIZADO 8/0 CAIXA COM 50 GM

CAIXA

TOP

 165,0000

 3,5500

 585,7500

90

COLA INSTANTANEA 100 GR

UNIDADE

ALMATA

 120,0000

 18,4700

2.216,40

95

ENVELOPE KRAFT 176X250 , CX COM 100 UNI.

CAIXA

SCRITY

 70,0000

 16,5000

1.155,00

96

ENVELOPE BRANCO 229X114, PCT COM 100 UNI.

PACOTE

SCRITY

 75,0000

 9,0000

 675,0000

101

ENVELOPE PARDO 240X340, CX COM 100 UNI

CAIXA

SCRITY

 75,0000

 28,5000

2.137,50

104

ETIQUETA N 09 60X40 MM

UNIDADE

SCALA

 65,0000

 11,7000

 760,5000

107

E.V.A. ESTAMPADO TAM. 2MM 40X60

UNIDADE

HAITI

 730,0000

 2,9600

2.160,80

111

FITA CORRETIVA10MX5MM

UNIDADE

MASTERPRINT

 65,0000

 3,6600

 237,9000

112

FITA CORRETIVA 5MMX55MT

UNIDADE

MASTERPRINT

 20,0000

 3,1700

 63,4000

113

FOLHA TRANSPARENTE PARA CATÁLOGO A4 50UND

PACOTE

ACP

 60,0000

 5,3600

 321,6000

115

GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE - CAPACIDADE 100 FOLHAS

UNIDADE

DODAD

 26,0000

 42,5900

1.107,34

118

GRAMPO 23/8( CAIXA COM 5.000 UNI)

CAIXA

BRW

 35,0000

 19,7900

 692,6500

119

GRAMPO 24/6( CAIXA COM 5.000UNI)

CAIXA

CHAPARRAU

 35,0000

 16,8600

 590,1000

121

GRAMPO TRILHO PLÁSTICO  ( COM 50 UNI, 20 CM DE COMPRIMENTO)

CAIXA

CARBRINK

 35,0000

 7,0500

 246,7500

122

GRAMPO TRILHO PLÁSTICO  ( COM 50 UNI, 30 CM DE COMPRIMENTO)

CAIXA

CARBRINK

 115,0000

 8,6300

 992,4500

143

PAPEL CARBONO A4 AZUL PARA MANUSCRITO CX COM 100 UNID.

UNIDADE

BAZZE

 70,0000

 27,6900

1.938,30

146

PAPEL CONTACT COLORIDO ROLO COM 10 MT- CORES DIVERSAS

UNIDADE

LEOARTE

 40,0000

 43,3700

1.734,80

147

PAPEL CONTACT ESTAMPADO  ROLO COM 10 MT - ESTAMPAS  DIVERSAS

UNIDADE

LEOARTE

 55,0000

 48,8200

2.685,10

148

PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO COM 10 MT

UNIDADE

LEOARTE

 25,0000

 24,9900

 624,7500

149

PAPEL CONTINUO 1 VIA 80 COLUNAS 240MMX280MM CAIXA COM 2.500 FOLHAS

UNIDADE

MAXPRINT

 11,0000

 150,8700

1.659,57

150

PAPEL DOBRADURA

UNIDADE

VMP

 80,0000

 0,6000

 48,0000

152

PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

 100,0000

 1,3700

 137,0000

153

PAPEL PARDO 90 CM ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

PSP

 13,0000

 115,0000

1.495,00

155

PAPEL FLIP CHART C/50

UNIDADE

ANIMATIVA

 200,0000

 38,0100

7.602,00

156

PAPEL VEGETAL

UNIDADE

VMP

 140,0000

 1,8000

 252,0000

157

PAPEL VERGÊ AMARELO COM 50 FOLHAS

UNIDADE

USAPEL

 35,0000

 10,9200

 382,2000

158

PAPEL VERGÊ AZUL COM 50 FOLHAS

UNIDADE

USAPEL

 35,0000

 10,5100

 367,8500

160

PAPEL VERGÊ CREME COM 50 FOLHAS

UNIDADE

USAPEL

 30,0000

 10,9200

 327,6000

161

PASTA A-Z LOMB 10 CM

UNIDADE

POLYCART

 75,0000

 11,5100

 863,2500

162

PASTA CANELETA CORES DIVERSAS

UNIDADE

ACP

 60,0000

 1,5500

 93,0000

163

PASTA CATÁLOGO COM 100 FOLHAS

UNIDADE

ACP

 80,0000

 17,5300

1.402,40

164

PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS

UNIDADE

ACP

 65,0000

 12,0200

 781,3000

167

PASTA OFÍCIO COM ABA E ELÁSTICO

UNIDADE

ACP

 250,0000

 1,8900

 472,5000

168

PASTA OFÍCIO COM ABA E ELÁSTICO FINA

UNIDADE

ACP

 350,0000

 1,8900

 661,5000

174

PINCEL CHATO 815 N 6

UNIDADE

LEO LEO

 46,0000

 1,1200

 51,5200

175

PINCEL CHATO 815 N 10

UNIDADE

LEO LEO

 46,0000

 1,2300

 56,5800

176

PINCEL CHATO N 18

UNIDADE

LEO LEO

 46,0000

 1,7500

 80,5000

177

PINCEL CHATO N 2

UNIDADE

LEO LEO

 46,0000

 1,0700

 49,2200

178

PINCEL PARA TINTA GUACHE KIT COM 04 TAM. 2,8,12 E 16

UNIDADE

LEO LEO

 43,0000

 23,0000

 989,0000

185

ROLO ETIQUETAS ADESIVAS GRANDE MODELO Nº 7

UNIDADE

SCALA

 30,0000

 28,0000

 840,0000

186

ROLO ETIQUETAS ADESIVAS GRANDE MODELO Nº 11

UNIDADE

SCALA

 40,0000

 48,0000

1.920,00

189

TINTA PARA CARIMBO AZUL

UNIDADE

JAPAN

 37,0000

 2,8500

 105,4500

190

VISOR PASTAS SUSPENSASCOM ETIQUETA (CX COM 50 UNIDADES

UNIDADE

POLYCART

 13,0000

 5,4700

 71,1100

197

GRAMPEADOR PARA PAPEL 26/6 TAMANHO MEDIO

UNIDADE

DODAD

 50,0000

 7,7100

 385,5000

198

COLA BRANCA ESCOLAR 1000 ML

UNIDADE

PIRATININGA

 30,0000

 8,0000

 240,0000

200

TNT ESTAMPADO QUADRADOS JUNINOS

UNIDADE

NOW

 50,0000

 11,0000

 550,0000

201

ROLO DE PAPEL KRAFT PURO PARDO PARA MOLDE

ROLO

PSP

 3,0000

 81,8200

 245,4600

202

CAIXA COM 12 PEÇAS DE GLITTER ESCOLAR- COM 12 CORES VARIADAS C/ 3GR CADA

UNIDADE

LANTECOR

 50,0000

 7,0200

 351,0000

203

CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICO TRANSPARENTE 30L

UNIDADE

RISCHIOTTO

 20,0000

 49,4500

 989,0000

205

GRAMPEADOR PEQUENO MINI PORTATIL

UNIDADE

DODAD

 50,0000

 4,2200

 211,0000

206

PAPEL CANELADO CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

 100,0000

 3,5300

 353,0000

207

PAPEL CARTÃO 48X66CM COLORIDO CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

 160,0000

 1,3100

 209,6000

208

PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO TAMANHO A4

PACOTE

LASSANE

 20,0000

 60,4200

1.208,40

209

SUPORTE DE CANETA DE MESA DE ACRILICO PARA MESA

UNIDADE

MAXCRIL

 80,0000

 6,8100

 544,8000

211

CANETA PERMANENTE PARA CD DVD AZUL 1.0 MM PONTA FINA

UNIDADE

JOCAR

 10,0000

 2,0500

 20,5000

214

 PASTA COM ABA – ELASTICO - PASTA COM ABA - ELÁSTICO. PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO, LOMBADA 2, COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO.

UNIDADE

ACP

 50,0000

 2,6600

 133,0000

216

PASTA SUSPENSA

UNIDADE

POLYCART

 50,0000

 1,8600

 93,0000

217

CARTOLINA BRANCA

UNIDADE

ALOFORM

 50,0000

 0,7400

 37,0000

218

PENDEDORES DE PAPEL BINDER

UNIDADE

JOCAR

 50,0000

 0,3600

 18,0000

 85.502,1800

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

 a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

 b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

 d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas:  AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico  citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1   O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.

6.2  O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.

6.3  Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;

6.4  A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;

6.5  A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;

6.6   As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..

Secretaria municipal de desenvolvimento e ação social

 0474 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0483 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0483 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0483 - 3.3.90.30.16 - 1661.000

 0492 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0492 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0492 - 3.3.90.30.16 - 1661.000

 0496 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0501 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0501 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0509 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0509 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0515 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0515 - 3.3.90.30.16 - 1660.000

 0544 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0050 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0073 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

Secretaria municipal de educação

 0098 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0111 - 3.3.90.30.16 - 1550.000

Secretaria municipal da saúde

 0332 - 3.3.90.30.16 - 1600.000

 0313 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

 0313 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

0037 - 3.3.90.30.16 - 1500.000

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT. 

 8.2. Prazo de entrega:

8.2.1.  O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

 8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

 9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.

9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores

Secretaria Municipal de Ação Social

Nome

NELICE FERNANDES

CPF

***.760.721-**

Matricula

146

Secretaria Municipal de Saúde

Nome

JAIRES MORAIS PEREIRA

CPF

***.113.711-**

Matricula

123

Secretaria Municipal de Educação

Nome

SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA

CPF

***.140.210-**

Matricula

39

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a)      ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b)     MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.

c)      MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;

d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.1  Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

11.2  A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.3      A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

 12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 11 de Junho de 2025.

______________________________________

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José Pereira Maranhão

CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF.EIRELI

Prefeito

CNPJ 20.357.660/0001-20

Contratante

Contratado