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Prefeitura Municipal de Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 068/2025

Aos Seis dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua industrial, n° 240 Setor Industrial, cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 09*****-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 555.***.***-49, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 071/2025 na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 06/06/2025, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, Decreto n°  030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o  serviço  solicitado  nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o  serviços  solicitado  no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o  fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor  e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CUIABÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

CNPJ: 21.058.617/0001-38

IE: 13.559.360-3 IM: 90954

ENDEREÇO: AV ALZIRA SANTANA (LOT S JORGE), IKARAY

CIDADE: VÁRZEA GRANDE/MT CEP: 78130-724

TELEFONE: (65) 3686-1304 E-MAIL: geandiegom@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI AGÊNCIA: 0804 C/C: 43018-2.

REPRESENTANTE LEGAL: GEAN DIEGO MEISTER

RG:14*****9 E CPF:944.***.***-00.

ITENS: 1, 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 38, 41, 43, 48, 59, 65, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 89, 91, 93, 95, 99, 100, 105, 107, 108, 120, 121, 123, 126, 129, 134, 158, 173, 174, 175, 180, 190, 197, 198, 199, 201, 208, 215, 217, 218, 219, 220, 225, 227, 228, 242, 243, 244, 253, 256, 258, 259, 260, 262, 273, 274, 275, 276 e 279.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade 

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR             TOTAL

1

6.001.098

ADESIVO COLA EXTRA SEM  TOLUOL BISNAGA 30 UND.

UND

167

25,83

4.313,61

12

1.009.010

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO

UND

200

4,00

800,00

13

1.009.174

APONTADOR DE RESINA TERMOPLASTICA

UND

624

1,36

848,64

14

1.009.011

APONTADOR DE UM FURO PARA LAPIS

UND

283

0,82

232,06

15

1.009.012

APONTADOR PEQUENO PARA LAPIS, EM METAL

UND

708

0,70

495,60

22

1.009.265

BEXIGA N.08 COLORIDO, COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

360

9,80

3.528,00

23

1.008.074

BEXIGA N.08 COR AMARELO COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

24

1.008.069

BEXIGA N.08 COR AZUL COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

25

1.008.073

BEXIGA N.08 COR BRANCO COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

27

1.008.067

BEXIGA N.08 COR LARANJA COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,57

1.735,50

28

1.008.072

BEXIGA N.08 COR LILAS COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

29

1.008.070

BEXIGA N.08 COR PRETO COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

30

1.008.068

BEXIGA N.08 COR ROSA COM FORMATO ARREDOUNDADO

PCT

150

11,86

1.779,00

31

1.009.254

BLOCO DE ANOTAÇÕES 100 FOLHAS                    

UND

241

3,65

879,65

32

1.009.018

BLOCO DE ANOTACOES EM PAPEL SULFITE 63G

UND

744

4,48

3.333,12

33

1.009.019

BLOCO DE PAPEL COM ADESIVO ACRILICO

UND

947

5,14

4.867,58

36

1.009.022

BLOCO DE PAPEL PARA FLIP-CHART EM PAPEL SULFITE

UND

11

42,00

462,00

38

1.009.456

BOBINA DE PAPEL PARA DISPENSER DE SENHAS

UND

140

41,53

5.814,20

41

1.009.023

BORRACHA DE LATEX NATURAL , PARA APAGAR  

UND

595

0,71

422,45

43

1.009.025

BORRACHA SINTETICA ISENTA DE PVC

UND

408

0,87

354,96

48

1.009.030

CADERNO DA SECRETARIA EM ESPIRAL, CAPA DURA

UND

452

39,00

17.628,00

59

1.009.035

CALCULADORA ELETRONICA DE MESA, 12 DIGITO

UND

170

51,23

8.709,10

65

1.009.043

CANETA HIDROCOR, CARGA NAO TOXICA

CX

200

4,47

894,00

71

1.009.050

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 1. CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

20

1,89

37,80

72

1.009.055

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 6/0. CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

108

2,20

237,60

73

1.009.048

CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 1. CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

111

6,13

680,43

74

1.009.049

CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 2. CAIXA COM 100 UNIDADES

CX

277

3,19

883,63

75

1.009.054

CLIPE - EM ACO INOX, PARALELO, ACABAMENTO NIQUELADO, 0,  CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

303

1,75

530,25

76

1.009.053

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 4/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

347

1,85

641,95

77

1.009.051

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 2. CAIXA COM 100 UNIDADES

CX

113

1,94

219,22

78

1.009.052

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

267

1,86

496,62

79

1.009.401

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 2/0

CAIXA COM 100 UNIDADES

CX

108

1,92

207,36

80

1.009.400

CLIPE - EM ACO INOX, PARALELO, ACABAMENTO NIQUELADO, 0, CAIXA COM 100 UNIDADES

CX

105

1,86

195,30

81

1.009.056

CLIPE - ACO, PARALELO, INOX, 2/0, CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

50

1,87

93,50

82

1.009.464

COLA - LIQUIDA, BRANCA. SECAGEM RAPIDA.

UND

150

1,33

199,50

84

1.009.209

COLA BASTAO 22 GRAMAS                                      

UND

484

1,70

822,80

85

1.009.057

COLA BRANCA 100 GRAMAS

UND

704

2,30

1.619,20

87

1.009.059

COLA BRANCA 90 GRAMAS

UND

73

1,65

120,45

88

1.009.060

COLA EM BASTÃO ATOXICA 10 GRAMAS

UND

13

0,95

12,35

89

1.009.061

COLA EM BASTÃO ATOXICA 22 GRAMAS

UND

48

1,80

86,40

91

1.009.063

COLA INSTANTANEA DE 100 GRAMAS

UND

89

18,80

1.673,20

93

1.009.465

COLA LIQUIDA, TRANSPARENTE, ATOXICA, PARA  USO EM BORRACHA TIPO E.V.A, EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM 25ML

UND

150

2,35

352,50

95

1.009.414

COLA PARA ISOPOR 100 GRAMAS                        

UND

208

6,90

1.435,20

99

1.009.064

COLA RELEVO METALICA 20 GRAMAS

UND

61

21,88

1.334,68

100

1.014.645

COLAR HAVAIANO, TAMANHO NORMAL, COLORIDO

UND

150

349,50

52.425,00

105

1.009.402

ENVELOPE - TIPO OFICIO, 114X229 S/ RPC 75G 138 BRANCO

UND

1.121

0,19

212,99

107

1.009.449

ENVELOPE AMARELO 24X24                                   

UND

1.550

0,63

976,50

108

1.009.338

ENVELOPE PLASTICO - PARA DOCUMENTOS, TAMANHO A4, COM ABA, ESPESSURA DE 0,18 MICRA, SEM FUROS

UND

915

0,59

539,85

120

1.009.250

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PP 210X297MM PACOTE COM 100 UNIDADES.

PCT

12

36,40

436,80

121

1.009.183

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃOEM PVC , DIAMETRO DE 14MM, COMPRIMENTO DE 33CM CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 80 FLH PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT

10

35,80

358,00

123

1.009.077

ESTILETE PROFISSIONAL COM LAMINA DE 18MM

UND

74

1,50

111,00

126

1.009.296

EXTRATOR DE GRAMPOS EM ACO E PLASTICO

UND

281

3,70

1.039,70

129

1.009.339

FITA  ADESIVA CREPE TRANSPARENTE 19X50, TRANSPARENTE.       

UND

925

3,35

3.098,75

134

1.009.466

FITA ADESIVA CREPE TRANSPARENTE 19X50, NA COR BRANCA        

UND

520

3,51

1.825,20

158

1.009.095

GRAMPO TRILHO HASTE 50MM FABRICADOS EM FOLHA-DE-FLANDRES (AÇO ESTANHADO), DISTÂNCIA DA FURAÇÃO 80MM, TIPO ROMEU E JULIETA FABRICADO COM CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, CAIXA COM 50 UNIDADES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

CX

116

8,80

1.020,80

173

1.009.098

LAPIS PRETO SEXTAVADO N 02 PARA ESCRITA

CX

105

38,90

4.084,50

174

1.009.100

LAPISEIRA 0,5MM, COMPOSTA DE RESINAS TERMOPLASTICAS, MOLA DEAÇO INOX, MINA POLYMER E BORRACHA SINTÉTICA. TECNOLOGIA MATIC (AVANÇO AUTOMÁTICO DE GRAFITE). GRIP EMBORRACHADO, BORRACHA COM SISTEMA DE EXTENSÃO, FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO COM PARTES METALIZADAS. POSSUIR SELO DE CERTICAÇÃO NO INMETRO, SELO DA FUNDAÇÃO ABRINQ.

UND

40

3,30

132,00

175

1.009.455

LIGA ELASTICA - EM BORRACHA, PACOTE COM 500G

PCT

15

13,80

207,00

180

1.009.107

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS (148X202MM), CAPA DURA, CONTENDO 100 FOLHAS, 56G/M2, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

UND

77

11,40

877,80

190

1.009.114

MOLHA DEDO, COM GLICERINA ANTI BACTERIANO, FORMULA ANTI-SEPTE ANTI-ALÉRGICA LEVEMENTE PERFUMADO COM 20 GRAMAS. NÃO TÓXICO. SELO DO INMETRO.

UND

298

2,75

819,50

197

1.009.116

PAPEL - CARTÃO GUACHE, MEDINDO 50,00X60,00CM, EM CORES DIVERSAS

UND

678

1,34

908,52

198

1.009.117

PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA MINIMA DE 150G/M, CONFECCIONADA EM FIBRA DE CELULOSE VEGETAL. DIMENSÕES MÍNIMAS 50X66CM. AS CORES SERÃO DEFINIDAS PELA CONTRATANTE.

UND

568

0,85

482,80

199

1.009.259

PAPEL - COLOR SET, FORMATO A4, COLORIDO

UND

630

5,85

3.685,50

201

1.009.120

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, IMPRESSO EM CORES VIVAS COM LAMINAÇÃO PLÁSTICA. DIMENSÕES MÍNIMAS 48X60CM. AS CORES SERÃO DEFINIDAS PELA CONTRATANTE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

UND

558

1,43

797,94

208

1.009.124

PAPEL MULTIUSO COM CORES INTENSAS E VIBRANTES, 180G/M², 100% ALCALINO (ACID FREE), NÃO POSSUI ALVEJANTE ÓPTICO E CONTÉM 30% DE CARGA MINERAL ADICIONADAS AS FIBRAS RECICLADAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO PAPEL EM SUBSTITUIÇÃO A CELULOSE. DIMENSÕES MÍNIMAS 210X297MM. PACOTE COM 50 FOLHAS. AS CORES SERÃO DEFINIDAS PELA CONTRATANTE.

PCT

139

15,50

2.154,50

215

1.009.128

PASTA EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE LINER. COM ABAS EM ELÁSTICO. TAMANHO OFÍCIO 350X235MM, SEM LOMBADA. POSSUIR CERTIFICAÇÃO NO INMETRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

547

2,00

1.094,00

217

1.009.130

PASTA REGISTRADORA A-Z, FORRACAO EM PAPEL MONOLUCIDO "PRETONUVEM" PASTIFICADO. BOLSA PORTA ETIQUETA. OLHAL DE METAL. TAMANHO 350X280X55MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

255

10,90

2.779,50

218

1.009.131

PASTA REGISTRADORA A-Z, FORRACAO EXTERNA E INTERNA COM RESINA PLÁSTICA COLORIDA. BOLSA PORTA ETIQUETA. OLHAL, CANTONEIRAS, RADO DE METAL. APERTADOR PRETO. TAMANHO 350X280X70MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

85

19,40

1.649,00

219

1.009.132

PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADOTRANSPARENTE. COM SEPARADORES E VISORES COM ETIQUETAS; 12 DIVISORIAS; FORMATO: 260MMX385MMX35MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

138

20,00

2.760,00

220

1.009.133

PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE. COM SEPARADORES E VISORES COM ETIQUETAS; 31 DIVISORIAS; FORMATO: 280MMX385MMX 55MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

173

54,80

9.480,40

225

1.009.136

PERCEVEJO, LATONADO, DOURADO. EMBALAGEM CAIXA COM 100 PERCEVEJOS. NA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

CX

10

2,48

24,80

227

1.009.138

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA 40 A 45 FOLHAS.

UND

59

58,90

3.475,10

228

1.009.139

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA 60 A 70 FOLHAS

UND

90

98,50

8.865,00

242

1.009.149

PINCEL N 12, LINHA ESCOLAR, CERDAS SINTETICA

UND

90

1,38

124,20

243

1.009.150

PINCEL N 14 LINHA ESCOLAR, CERDAS SINTETICA

UND

90

1,52

136,80

244

1.009.416

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - DE EM PLASTICO, MEDINDO TAMANHO PEQUENO 11 CM

UND

167

14,40

2.404,80

253

1.009.157

PORTA CANETA/LAPIS, CLIPS E PAPEL. INJETADO EM POLIESTIRENO. TAMANHO: 10X9,4X24CM. PRODUTO DISPONÍVEL NA COR PRETO OU BRANCO, ESSE TRIO VAI FACILITAR A ORGANIZAÇÃO DE SEUS OBJETOS. SUPER RESISTENTE, LAVÁVEL E COM UM DESIGN EXCLUSIVO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

264

9,74

2.571,36

256

1.009.161

PORTA CLIPS. CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO FUME COM A BASE EM PRETO, EM FORMATO CÔNICO. DESIGN EXCLUSIVO. DIMENSÕES MÍNIMAS 6X5,9CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

30

4,30

129,00

258

1.009.163

PRANCHETA CONFECCIONADA EM MDF. PRENDEDOR METALICO EM ACO GALVANIZADO. MEDIDAS APROXIMADAS 0,3X23X33,1CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

UND

466

4,33

2.017,78

259

1.009.301

PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO CLIP 50MM          

CX

38

16,60

630,80

260

1.009.469

QUADRO DE AVISO - CORTICA, MEDINDO 1,00M X 1,50M

UND

3

167,24

501,72

262

1.009.164

REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO

UND

87

10,26

892,62

273

1.014.654

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 40G, LARGURA 1,40X1,40M, COM GLITER COR AZUL, ROLO DE 50M

RL

60

97,50

5.850,00

274

1.014.655

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 40G, LARGURA 1,40X1,40M, COM GLITER COR BRANCO, ROLO DE 50M

RL

60

97,50

5.850,00

275

1.014.653

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 40G, LARGURA 1,40X1,40M, COM GLITER COR ROSA, ROLO DE 50M

RL

60

97,50

5.850,00

276

1.014.656

TECIDO - TNT, TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 40G, LARGURA 1,40X1,40M, COM GLITER COR ROXO, ROLO DE 50M

RL

60

64,50

3.870,00

279

1.014.633

TELA PARA PINTURA 16 X 20                                     

UND

100

4,90

490,00

VALOR                 TOTAL

R$ 215.513,94

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo  setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 02 – URBANISMO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DA AGRICULTURA

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 04– SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria MunicipalN°165/2025 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SEC. DE SAÚDE

HOSPITAL

JEANE LUZ COSTA

MAT: 13200

NATALIA R. DE C. PERIN

MAT: 14703

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

MAT:554

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE REABILITAÇÃO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

ELZILENE SIPAUBA COSTA

CPF: 576.***.***-68

HITAMARA B. PIRES

CPF: 896.***.***-04

-

DAIANE MENDES COSTA

CPF: 054.***.***-47

ANA LUCIA DE A. TAVARES

CPF: 567.***.***-68

LUANE CRUS DA SILVA

CPF: 028.***.***-45

DENILSON ALVES FARIAS

CPF: 622.***.***-15

LEANDRO M. DA SILVA

CPF: 087.***.***-89

SIMONE MARQUES MATEUS

CPF: 842.***.***-15

RUTIMAR L. C. DANTAS

CPF: 832.***.***-34

ANGELA LUIZ M. BORBA

CPF: 476.***.***-49

GABINETE

-

TIAGO C. DE OLIVEIRA

CPF: 052.***.***-78

LEILA MOREIRA TAVARES

CPF: 612.***.***-87

-

SEC. DE AGRICULTURA

-

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

ADALTO P. DE OLIVEIRA

CPF: 015.***.***-76

-

SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

-

EDELCI DIAS DA COSTA

CPF: 038.***.***-03

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.***.***-51

-

SEC. DE PLANEJAMENTO

-

MARIA W. COELHO BRITO

CPF: 004.***.***-76

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

CPF: 013.***.***-51

-

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

-

MARIA AUXILIADORA C. SANTOS

CPF: 002.***.***-60

MARIA APARECIDA ROCHA

CPF: 013.***.***-00

-

SEC. DE FINANÇAS

-

ELITANIA DE C.  MOREIRA

CPF: 054.***.***-43

AMANDA C. ZIMIGNANNI

CPF: 054.***.***-50

-

SEC. DE EDUCAÇÃO

-

WESLENE B. DE SOUZA FREITAS

MAT.: 10310.1

THAINÁ SABRINY F. ULLRICH

MAT.: 15011.1

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

CPF: 029.***.***-50

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025 e anexos;

b) Proposta Comercial da  FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                        Confresa, 06 de junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CUIABÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS

DE LIMPEZA EIRELI

CNPJ N° 21.058.617/0001-38

Repres. Legal: Gean Diego Meister

CPF N° 944.***.***-00

CONTRATADA