LEI MUNICIPAL Nº. 1.699, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
13 de Junho de 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11, da Lei Municipal nº. 1.026, de 24 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Coordenador Pedagógico eleito será nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a função pelo período de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição.
Art. 11. O Coordenador Pedagógico eleito será nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a função pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição.
Art. 2º A presente Lei trará eficácia para o mandado do atual Coordenador Pedagógico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12/06/2025 a 12/07/2025.