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Pref. São José do Xingu

DECRETO Nº 192/2025.   

                                                            SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA LUTO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. ARACY MENDES LEONCINI E  DÁ  OUTRAS PROVICÊNCIAS.

                       O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

                        Considerando  o  falecimento  da  Sra. Aracy Mendes Leoncini, Dona Aracy que foi pioneira e fundadora de São José do Xingu na década de 1970, mãe da Professora Bernadete, do Prefeito Betão, do Toninho, da Gertrudes, do Romeuzinho e do Cid  Leoncini, mãe e madrinha amada da primeira geração de filhos de São José do Xingu, foi a primeira professora da cidade, sempre envolvida com os assuntos da comunidade, católica de muita fé, realizava com seu esforço as primeiras comemorações dos dias das crianças na década 80 como demonstração natural do seu amor pelos filhos e filhas do Xingu. Dona Aracy nos ensinou como devemos ter amor pela vida, pelo próximo, pela família, a ter fé em Deus, a cuidar dos mais necessitados e sobretudo nos ensinou com seu exemplo a amar o nosso Xingu. No auge dos seus 95 anos Dona Aracy seguia espalhando luz, alegria e amor por onde passou, do céu continuará sendo uma estrela iluminando cada filho e morador de São José do Xingu, cidade brasileira onde o nome ARACY MENDES LEONCINI estará gravado para sempre na história desse Município onde deixou um legado de trabalho, retidão, honestidade, solidariedade, pioneirismo e exemplo a ser seguido por todos nós.

                           Art. 1º- Fica Decretado LUTO, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2025, neste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento da Sra. Aracy Mendes Leoncini.

                         Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades normais nas secretarias e departamentos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

                                                                                                        São José do Xingu, em 12 de junho de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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