LEI MUNICIPAL Nº 965/2025
13 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 965/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 60.850,00 (Sessenta Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
13 |
Secretaria municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretário Esporte e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2.... |
Fomento a Cultura – Lei Aldir Blanc |
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Elemento Despesa |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
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Fonte de Recursos |
1.719 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
3.250,00 |
Três Mil e Duzentos e Cinquenta Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.719 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
57.600,00 |
Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 60.850,00 (Sessenta Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), tendo como excesso
de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente as Transferências da União através da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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