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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 965/2025                                              DE 12 DE JUNHO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 60.850,00 (Sessenta Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

13

Secretaria municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Unidade

001

Gabinete do Secretário Esporte e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2....

Fomento a Cultura – Lei Aldir Blanc

Elemento Despesa

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos

1.719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

3.250,00

Três Mil e Duzentos e Cinquenta Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

57.600,00

Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 60.850,00 (Sessenta Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), tendo como excesso

de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente as Transferências da União através da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.

                                                  Sandro José Luz Costa

                                    Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT

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