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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 967/2025                                              DE 12 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 951/2024 no valor de R$ 5.355.600,00 (Cinco Milhões e Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0010

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Raio x

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

355.600,00

Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras Viação e Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural

Projeto Atividade

1.....

Aquisição de Equipamentos e Maquinas

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

4.187.570,14

Quatro Milhões e Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Quatorze Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

499.545,99

Quatrocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

312.883,87

Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 4.187.570,14 (Quatro Milhões e Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Quatorze Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, por fonte de destinação Recursos não Vinculados de Impostos, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor o valor de R$ 355.600,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emendas parlamentares individuais, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.1.50.0.1.00 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 312.883,87 (Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) sendo excesso de arrecadação Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.1.9.57.0.1.00 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 499.545,99 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

264

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

17

Saneamento

Sub Função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1037

Construção, Ampliação De Rede De Saneamento

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras  e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

206.359,26

Duzentos e Seis Mil e Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos

Fonte de Recursos

1.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

293.186,73

Duzentos e Noventa e Três Mil e Cento e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Três Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.

                                                  Sandro José Luz Costa

                                    Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT

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