LEI MUNICIPAL Nº 967/2025
13 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 967/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 951/2024 no valor de R$ 5.355.600,00 (Cinco Milhões e Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0010 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Raio x |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
355.600,00 |
Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras Viação e Transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Rural |
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Projeto Atividade |
1..... |
Aquisição de Equipamentos e Maquinas |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
4.187.570,14 |
Quatro Milhões e Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Quatorze Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
499.545,99 |
Quatrocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.706 |
Transferência Especial da União |
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Detalhamento |
3110000 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
312.883,87 |
Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$ 4.187.570,14 (Quatro Milhões e Cento e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Setenta Reais e Quatorze Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, por fonte de destinação Recursos não Vinculados de Impostos, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor o valor de R$ 355.600,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emendas parlamentares individuais, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.1.50.0.1.00 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o Valor de R$ 312.883,87 (Trezentos e Doze Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) sendo excesso de arrecadação Recursos por Transferências Especiais da União – Emenda Parlamentar Individual, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.1.9.57.0.1.00 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor R$ 499.545,99 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
264 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
17 |
Saneamento |
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Sub Função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
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Programa |
0013 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1037 |
Construção, Ampliação De Rede De Saneamento |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
206.359,26 |
Duzentos e Seis Mil e Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos |
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Fonte de Recursos |
1.700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
293.186,73 |
Duzentos e Noventa e Três Mil e Cento e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Três Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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