LEI MUNICIPAL Nº 968/2025
13 de Junho de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 968/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DISÕE SOBRE PRORROGAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 604/2025, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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