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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a implementação da Educação em Tempo Integral no âmbito da rede municipal de educação, considerando a realidade local e o impacto financeiro.

Objetivo

Art. 1º. Esta portaria tem como objetivoestabelecer normas e diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares da rede municipal de ensino, visando a ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando as especificidades locais e a viabilidade orçamentária.

Da realidade local

Art. 2º. A implementação da Educação em Tempo Integral deverá considerar:

I - A demanda da comunidade escolar e a adesão das famílias;

II - A infraestrutura disponível nas unidades escolares;

III - A oferta de recursos humanos qualificados para atendimento em tempo integral;

IV - O contexto socioeconômico da localidade;

V - A disponibilidade de serviços de apoio (alimentação escolar, transporte, etc.).

Dos critérios de implantação

Art. 3º. A expansão da Educação em Tempo Integral observará os seguintes critérios:

I - Priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;

II - Gradualidade na implementação conforme a capacidade orçamentária;

III - Participação da comunidade escolar no processo de decisão.

Da jornada escolar

Art. 4º. O tempo mínimo de permanência do aluno na escola em tempo integral será de 7 horas diárias, conforme preconizado pela Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação).

Do impacto financeiro

Art. 5º. A execução da Educação em Tempo Integral estará condicionada à:

I - Avaliação da capacidade orçamentária anual;

II - Previsão de recursos financeiros próprios ou de transferências estaduais/federais (como o Programa de Fomento à Implementação da Escola em Tempo Integral - FNDE);

III - Possibilidade de parcerias público-privadas e com instituições da sociedade civil;

IV - Readequação progressiva de quadro de pessoal, alimentação escolar, manutenção e transporte escolar.

Monitoramento e avaliação

Art. 6º. Será instituído um comitê de acompanhamento da Educação em Tempo Integral para monitorar a qualidade pedagógica, o atendimento aos alunos e a sustentabilidade financeira do programa.

Disposições finais

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 12 de junho de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

Pontos Chave:

  • Adequação à realidade local: olhar para infraestrutura, perfil dos alunos e comunidade.
  • Viabilidade financeira: escalonamento, busca de recursos externos, gestão eficiente.
  • Controle social: participação da comunidade e acompanhamento contínuo.
  • Base legal: alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e legislação correlata.