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Pref. Itaúba

SÚMULA: “INSTITUI A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, e do PREVI-ITAÚBA.

Art. 2º A Junta Médica será constituída por dois servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Itaúba, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Dr. Welington Yugi Nogami, inscrito no CRM/MT n.º 1793 e Dr. Bruno Cezar Massaia, CRM/MT n° 11784.

§ 1º O exercício do mandato de membro da junta médica será considerado de relevante serviço público.

§ 2º Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pelo Dr. Welington Yugi Nogami, inscrito no CRM/MT n.º 1793.

Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:

I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;

II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúba – PREVI-ITAÚBA.

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade e nos demais coletivamente.

Art. 4º Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas a área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 03 (três) dias.

Art. 5º O mandato dos membros da Junta Médica será de 04 (quatro) anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº. 041/2014 e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2025.

ANTONIO FERREIR DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12/06/2025 A 12/07/2025.