PORTARIA Nº 387 DE 11 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.719, de 15 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os (as) servidores (as) ora indicados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Silvana Maria de Souza
Suplente: Jeisiane da Guia Sabala Pereira
Nº Contrato de Rateio |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
Contrato de Rateio 007/2025 PGM |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT) |
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos para atender a demanda reprimida do CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia. |
Contrato 23.05.25 |
Contrato Até 31.12.25 |
§ 1º Os (as) servidores (as) acima designados (as) deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos (as) servidores (as) responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde