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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO N° 501, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

CONVOCA A 2ª CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PEDRO DA CIPA- MT.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 516 de 23 de maio de 2016 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Pedro da Cipa, a ser realizada no dia 17 de junho de 2025, das 07:00 às 12:00, no Centro de Referência de Assistência Social - Cras, com o tema central: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".

Art. 2º A Conferência terá como objetivos:

I – Avaliar a implementação das políticas públicas de atenção à pessoa idosa no âmbito municipal;

II – Debater e propor diretrizes para o fortalecimento e aprimoramento dos direitos da pessoa idosa no município;

III – Eleger os delegados(as) que representarão o Município na `6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º A organização e a coordenação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Pedro da Cipa, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora e disporá sobre a metodologia, programação e demais normas para o funcionamento do evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2025.

EDUARDO JOSE DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL