Portaria Nº. 174/2025 ADM de 12 de Junho de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,JUNTAMENTECOMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamentodaexecuçãodecontratos,aditivoseinstrumentoscongêneresnoPoder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art.1º-DesignarosservidorespúblicosmunicipalabaixocomoFISCAISDECONTRATO, abaixodiscriminado.
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FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
ADILSON VITAL DA SILVA CPF: 976.***.***.87 MAT: 388 |
LEIDE MARIA SOARES MACEDO CPF: 947.***.***.15 MAT: 10257 |
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CONTRATO |
098/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA |
20.679.386/0001-17 |
R$ 21.500,00 |
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OBJETO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SENDO NOTEBOOKS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. |
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PRAZO DEVIGÊNCIA |
O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizaráaoFiscaldesignado,logoapósasuanomeação,emcumprimentoaodisposto nocontrato,doeditaldalicitação,doprojetobásicooudotermodereferência,daproposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação dasfaturasrecebidasedaspagas,semprejuízodeoutrosdocumentosqueoFiscalentender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art.4º-FicagarantidoaosFiscaisdoContratoamploeirrestritoacessoaosautosdo processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art.5º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de Junhode2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
PrefeitoMunicipal