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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 174/2025 ADM de 12 de Junho de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,JUNTAMENTECOMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa doSistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamentodaexecuçãodecontratos,aditivoseinstrumentoscongêneresnoPoder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art.1º-DesignarosservidorespúblicosmunicipalabaixocomoFISCAISDECONTRATO, abaixodiscriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ADILSON VITAL DA SILVA

CPF: 976.***.***.87

MAT: 388

LEIDE MARIA SOARES MACEDO

CPF: 947.***.***.15

MAT: 10257

-

CONTRATO

098/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CIDADEI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

20.679.386/0001-17

R$ 21.500,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SENDO NOTEBOOKS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DEVIGÊNCIA

O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizaráaoFiscaldesignado,logoapósasuanomeação,emcumprimentoaodisposto nocontrato,doeditaldalicitação,doprojetobásicooudotermodereferência,daproposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação dasfaturasrecebidasedaspagas,semprejuízodeoutrosdocumentosqueoFiscalentender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art.4º-FicagarantidoaosFiscaisdoContratoamploeirrestritoacessoaosautosdo processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art.5º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Junhode2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

PrefeitoMunicipal