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Pref. Luciara

DECRETO Nº 040/2025

DE 12 DE JUNHO DE 2025

“FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 OS PREÇOS PÚBLICOS SOBRE UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO INTERESSE DOS QUE OS REQUEREREM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de Luciara-MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 803/2022, de 20 de outubro de 2022, especialmente nos artigos 272 a 278, distribuídos no Título VIII do Livro II, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM).

D E C R E T A

Art. 1º Ficam fixados os Preços Públicos sobre a utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, na forma do ANEXO ÚNICO a este Decreto.

Art. 2º Os valores expressos no ANEXO ÚNICO terão vigência de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

§ 1º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de Luciara (UPF-LU) para o exercício de 2025, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 543 da Lei Municipal nº 803/2022, de 20 de outubro de 2022, poderão ser utilizados os valores fixados para 2025, previstos no ANEXO ÚNICO.

§ 2º Os Preços Públicos constantes no ANEXO ÚNICO poderão ser reajustados ainda neste ano de 2025, caso ocorra a situação prevista no art. 543 da Lei Municipal nº 803/2022, de 20 de outubro de 2022.

Art. 3º Os valores em Reais expressos no ANEXO ÚNICO decorrem da multiplicação da quantidade de UPF-LU, pelo seu valor fixado para 2025, em 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos), aprovada pelo Decreto nº 01, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 4º Caso os bens e serviços públicos a serem utilizados, ou a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, não constarem no ANEXO ÚNICO a este Decreto, deve-se utilizar as Tabelas constantes da Lei Municipal nº 803/2022, de 20 de outubro de 2022, feita a devida conversão em moeda corrente, pelo valor da UPF-LU vigente na data do lançamento.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciara-MT, em 12 de Junho de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO DECRETO N. 040/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2025

PREÇOS PÚBLICOS VIGENTES PARA O ANO DE 2025 EM UPF-LU E EM REAIS (R$)

VALOR DA UPF-LU PARA 2025: R$ 63,05

Tabela 1

BENS, SERVIÇO OU ATO ADMINISTRATIVO

VALOR EM UPF-LU

VALOR EM REAIS (R$)

Expedição de Certidões

1,00

63,05

Delimitação de Terreno Urbano

0,60

37,83

Registro de Marca de Ferro a Fogo

5,00

315,25

Baixa de Inscrição em Cadastro Econômico

2,00

126,10

Tabela2

DECLARAÇÃO DE POSSE POR HECTARES

VALOR POR HECTARE EM REAIS (R$)

Área medindo de 1ha à 50ha

1,00

Área medindo de 50ha à 100ha

2,00

Área medindo de 100ha à 150ha

3,00

Área medindo de 150ha à 500ha

4,00

Área medindo de 500ha ou +

5,00