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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO BEACH TENNIS COMO MODALIDADE ESPORTIVA E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, O DIA MUNICIPAL DO BEACH TENNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE propôs e a Câmara Municipal Aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Beach Tennis como modalidade esportiva no Âmbito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT.

Art. 2º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT o Dia Municipal do Beach Tennis, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 3º - Para os fins do dispositivo no Art. 1º desta Lei, o reconhecimento do Beach Tennis consiste na possibilidade de inclusão da modalidade nas atividades ofertadas pelo Município, com a inserção e a promoção do esporte por meio da realização e do apoio a eventos, competições e demais atividades de incentivo voltadas ao Beach Tennis, bem como sua prática.

Art. 4º - Visando à implementação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo Municipal a celebração de convênios com federações, associações, entidades privadas e escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicável.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL