SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
16 de Junho de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Prefeitura Municipal de Luciara, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, os Decretos da Presidência da República nº 11.453, de 23 de março de 2023, nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e demais disposições normativas aplicáveis, torna pública a LISTA PRELIMINAR de projetos APTOS no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, SELEÇÃODEPROJETOSCULTURAISPARAREPASSESDIRETOATRAVÉSDAPOLÍTICANACIONALALDIRBLANC DE FOMENTO À CULTURA.
Foram inscritos 4 (quatro) projetos; todos atenderam aos requisitos formais e foram selecionados após avaliação de mérito, não havendo propostas inabilitadas ou desclassificadas.
Não houve inscrições nas Categorias I, II e III.
Nos termos do item 20.1 , os recursos previstos para essas categorias foram redistribuídos entre as demais categorias com projetos selecionados, respeitada a ordem de classificação e os valores máximos por projeto.
A avaliação foi realizada conforme os critérios estabelecidos nos itens 18.2 e 18.3 do Edital, considerando os aspectos de qualidade do projeto, relevância cultural, impacto social, viabilidade financeira, desconcentração territorial, qualificação da equipe e trajetória do agente cultural, totalizando até 70 pontos.
Adicionalmente, foram atribuídos até 30 pontos de bonificação às ações afirmativas previstas na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, resultando em uma pontuação máxima possível de 100 pontos por projeto.
A Comissão promoveu a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos, o processo seguiu rigorosamente os critérios previstos na Lei nº 14.399/2022, nos Decretos nº 11.740/2023 e nº 11.453/2023, bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, assegurando transparência e isonomia na análise das propostas submetidas.
Para a análise de mérito, foram considerados sete critérios principais. A qualidade do projeto avaliou a coerência entre o objeto, a justificativa e as metas, observando se os resultados esperados eram claros e alcançáveis. A relevância cultural examinou a contribuição da proposta para a valorização e o fortalecimento da cultura no município. O impacto cultural verificou os benefícios sociais, a promoção da diversidade cultural e a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. A viabilidade financeira avaliou a adequação do orçamento aos objetivos e metas do projeto, garantindo equilíbrio e coerência. A desconcentração territorial observou o alcance das ações culturais em áreas periféricas e rurais, promovendo a descentralização das iniciativas. Foram analisadas a qualificação da equipe, considerando a trajetória e as competências dos membros indicados, e a qualificação do proponente, com base no portfólio e histórico do agente cultural.
A pontuação foi atribuída de forma técnica e detalhada, com graus de atendimento que variaram de pleno atendimento, que recebeu a pontuação máxima de 10 pontos, até a ausência de atendimento, que resultou em pontuação nula.
Abaixo, apresenta-se a lista completa dos projetos avaliados, com suas respectivas categorias de inscrições conforme analise do projeto inscrito:
|
PROJETO |
PROPONENTE |
CATEGORIA |
COTAS |
QUALIDADE DO PROJETO |
RELEVÂNCIA CULTURAL |
IMPACTO NA COMUNIDADE |
VIABILIDADE FINANCEIRA |
DESCENTRALIZAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE |
QUALIFICAÇÃO E TRAJETÓRIA DO AGENTE CULTURAL |
BONIFICAÇÕES CRITÉRIOS (H-M) |
TOTAL |
|
Encontro da Família Vó Ana de Nazaré - Povo Kanela do Araguaia |
DALILA SANTOS SILVA KANELA |
V |
Indígena |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
80 |
|
Rua do Lazer |
ARLETE FERREIRA DA CRUZ MARTINS |
IV |
6 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
76 |
|
|
A Canoa Tradiocional do Povo Kanela - Cultura, Técnica e Resistência |
ALDEIA KRIIMPEJ - POVO KANELA DO ARAGUAIA (RODRIGO LOPES ALENCAR) |
IV |
Indígena |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
5 |
75 |
|
Memórias do Bumba-meu-boi Luciarense |
MARCOS FEITOZA CORONHEIRO |
V |
Preta ou parda |
10 |
10 |
10 |
6 |
10 |
2 |
2 |
5 |
55 |
O montante originalmente destinado às Categorias I, II e III permaneceu integralmente no Edital e foi remanejado para os projetos classificados nas Categorias IV e V, até o limite de valor máximo por projeto definido no Anexo I.
A redistribuição obedeceu, nesta ordem: (i) maior pontuação geral; (ii) critérios de desempate previstos no item 18.5 do Edital (prioridade a ações afirmativas e impacto social).
Todos os proponentes classificados como APTOS na fase de análise de mérito cultural ficam CONVOCADOS a apresentar a documentação de habilitação dentro do prazo de 5 DIAS ÚTEIS, contado da data de publicação do resultado de mérito.
Os documentos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico inscricoes@pnab.com.br, com o assunto “HABILITAÇÃO”; no corpo do e-mail devem constar a identificação do proponente, o título do projeto e a categoria de inscrição. Todos os arquivos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF.
Para pessoas físicas, exige-se
I.Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
II.Certidão negativa de débitos tributários estaduais;
III.Certidão negativa de débitos tributários municipais;
IV.Comprovante de conta-corrente em nome do proponente, indicando banco, agência e número da conta.
Para grupos ou coletivos sem personalidade jurídica (sem CNPJ), exige-se:
I.Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nome do representante do coletivo;
II.Certidão negativa de débitos tributários estaduais, nome do representante do coletivo;
III.Certidão negativa de débitos tributários municipais, nome do representante do coletivo;
IV.Comprovante de conta-corrente em nome do proponente, indicando banco, agência e número da conta, nome do representante do coletivo.
Não serão aceitas contas salário, contas poupança ou contas de pagamento para a transferência dos recursos.
Certidões positivas com efeito de negativas serão admitidas desde que não contenham impedimento expresso para celebrar instrumentos com a Administração Pública, entretanto, a existência de débitos com o Município ou com a União inviabilizará o recebimento do fomento.
A impugnação da publicação deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Luciara, 13 de junho de 2025.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura Municipal de Luciara