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Pref. Luciara

 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Prefeitura Municipal de Luciara, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, os Decretos da Presidência da República nº 11.453, de 23 de março de 2023, nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e demais disposições normativas aplicáveis, torna pública a LISTA PRELIMINAR de projetos APTOS no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, SELEÇÃODEPROJETOSCULTURAISPARAREPASSESDIRETOATRAVÉSDAPOLÍTICANACIONALALDIRBLANC DE FOMENTO À CULTURA.

Foram inscritos 4 (quatro) projetos; todos atenderam aos requisitos formais e foram selecionados após avaliação de mérito, não havendo propostas inabilitadas ou desclassificadas.

Não houve inscrições nas Categorias I, II e III.

Nos termos do item 20.1 , os recursos previstos para essas categorias foram redistribuídos entre as demais categorias com projetos selecionados, respeitada a ordem de classificação e os valores máximos por projeto.

A avaliação foi realizada conforme os critérios estabelecidos nos itens 18.2 e 18.3 do Edital, considerando os aspectos de qualidade do projeto, relevância cultural, impacto social, viabilidade financeira, desconcentração territorial, qualificação da equipe e trajetória do agente cultural, totalizando até 70 pontos.

Adicionalmente, foram atribuídos até 30 pontos de bonificação às ações afirmativas previstas na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, resultando em uma pontuação máxima possível de 100 pontos por projeto.

A Comissão promoveu a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos, o processo seguiu rigorosamente os critérios previstos na Lei nº 14.399/2022, nos Decretos nº 11.740/2023 e nº 11.453/2023, bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, assegurando transparência e isonomia na análise das propostas submetidas.

Para a análise de mérito, foram considerados sete critérios principais. A qualidade do projeto avaliou a coerência entre o objeto, a justificativa e as metas, observando se os resultados esperados eram claros e alcançáveis. A relevância cultural examinou a contribuição da proposta para a valorização e o fortalecimento da cultura no município. O impacto cultural verificou os benefícios sociais, a promoção da diversidade cultural e a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. A viabilidade financeira avaliou a adequação do orçamento aos objetivos e metas do projeto, garantindo equilíbrio e coerência. A desconcentração territorial observou o alcance das ações culturais em áreas periféricas e rurais, promovendo a descentralização das iniciativas. Foram analisadas a qualificação da equipe, considerando a trajetória e as competências dos membros indicados, e a qualificação do proponente, com base no portfólio e histórico do agente cultural.

A pontuação foi atribuída de forma técnica e detalhada, com graus de atendimento que variaram de pleno atendimento, que recebeu a pontuação máxima de 10 pontos, até a ausência de atendimento, que resultou em pontuação nula.

Abaixo, apresenta-se a lista completa dos projetos avaliados, com suas respectivas categorias de inscrições conforme analise do projeto inscrito:

PROJETO

PROPONENTE

CATEGORIA

COTAS

QUALIDADE DO PROJETO

RELEVÂNCIA CULTURAL

IMPACTO NA COMUNIDADE

VIABILIDADE FINANCEIRA

DESCENTRALIZAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE

QUALIFICAÇÃO E TRAJETÓRIA DO AGENTE CULTURAL

BONIFICAÇÕES CRITÉRIOS (H-M)

TOTAL

Encontro da Família Vó Ana de Nazaré - Povo Kanela do Araguaia

DALILA SANTOS SILVA KANELA

V

Indígena

10

10

10

10

10

10

10

10

80

Rua do Lazer

ARLETE FERREIRA DA CRUZ MARTINS

IV

6

10

10

10

10

10

10

10

76

A Canoa Tradiocional do Povo Kanela - Cultura, Técnica e Resistência

ALDEIA KRIIMPEJ - POVO KANELA DO ARAGUAIA (RODRIGO LOPES ALENCAR)

IV

Indígena

10

10

10

10

10

10

10

5

75

Memórias do Bumba-meu-boi Luciarense

MARCOS FEITOZA CORONHEIRO

V

Preta ou parda

10

10

10

6

10

2

2

5

55

O montante originalmente destinado às Categorias I, II e III permaneceu integralmente no Edital e foi remanejado para os projetos classificados nas Categorias IV e V, até o limite de valor máximo por projeto definido no Anexo I.

A redistribuição obedeceu, nesta ordem: (i) maior pontuação geral; (ii) critérios de desempate previstos no item 18.5 do Edital (prioridade a ações afirmativas e impacto social).

Todos os proponentes classificados como APTOS na fase de análise de mérito cultural ficam CONVOCADOS a apresentar a documentação de habilitação dentro do prazo de 5 DIAS ÚTEIS, contado da data de publicação do resultado de mérito.

Os documentos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico inscricoes@pnab.com.br, com o assunto “HABILITAÇÃO”; no corpo do e-mail devem constar a identificação do proponente, o título do projeto e a categoria de inscrição. Todos os arquivos devem ser anexados preferencialmente em formato PDF.

Para pessoas físicas, exige-se

I.Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

II.Certidão negativa de débitos tributários estaduais;

III.Certidão negativa de débitos tributários municipais;

IV.Comprovante de conta-corrente em nome do proponente, indicando banco, agência e número da conta.

Para grupos ou coletivos sem personalidade jurídica (sem CNPJ), exige-se:

I.Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nome do representante do coletivo;

II.Certidão negativa de débitos tributários estaduais, nome do representante do coletivo;

III.Certidão negativa de débitos tributários municipais, nome do representante do coletivo;

IV.Comprovante de conta-corrente em nome do proponente, indicando banco, agência e número da conta, nome do representante do coletivo.

Não serão aceitas contas salário, contas poupança ou contas de pagamento para a transferência dos recursos.

Certidões positivas com efeito de negativas serão admitidas desde que não contenham impedimento expresso para celebrar instrumentos com a Administração Pública, entretanto, a existência de débitos com o Município ou com a União inviabilizará o recebimento do fomento.

A impugnação da publicação deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Luciara, 13 de junho de 2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Prefeitura Municipal de Luciara