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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 307/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR N. 307/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTE OPERACIONAL DA SAÚDE E APOIO DE SERVIÇO A SAÚDE, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado no anexo III - Tabela de Remuneração - da Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, a tabela específica dos Agente Operacional da Saúde – 40 horas e do Apoio de Serviço a Saúde – 40 horas, conforme anexo I, incluso, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Paço Municipal de Confresa-MT, 13 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

 

AGENTE OPERACIONAL DA SAUDE - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.000,00

3.300,00

3.600,00

2

1,04

3.120,00

3.432,00

3.744,00

3

1,08

3.240,00

3.564,00

3.888,00

4

1,13

3.390,00

3.729,00

4.068,00

5

1,19

3.570,00

3.927,00

4.284,00

6

1,25

3.750,00

4.125,00

4.500,00

7

1,32

3.960,00

4.356,00

4.752,00

8

1,41

4.230,00

4.653,00

5.076,00

9

1,50

4.500,00

4.950,00

5.400,00

 

APOIO DE SERVICOS A SAUDE - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

1.518,00

1.669,80

1.821,60

2

1,04

1.578,72

1.736,59

1.894,46

3

1,08

1.639,44

1.803,38

1.967,33

4

1,13

1.715,34

1.886,87

2.058,41

5

1,19

1.806,42

1.987,06

2.167,70

6

1,25

1.897,50

2.087,25

2.277,00

7

1,32

2.003,76

2.204,14

2.404,51

8

1,41

2.140,38

2.354,42

2.568,46

9

1,50

2.277,00

2.504,70

2.732,40