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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1472/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1472/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA – AAMNA, PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS NO CAMPEONATO REGIONAL DE JIU-JITSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, com sede na rua Dom Pedro I, nº 10, Jardim do Éden, Confresa, Mato Grosso, visando o repasse de recursos financeiros para apoio à participação de 15 atletas, no Campeonato Regional de Jiu-Jitsu, que será realizada no dia 29 de junho 2025, no município de Água Boa, Mato Grosso.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva, visando à participação de atletas representantes do Município de Confresa em evento de relevância regional e estadual.

Art. 3º O valor total a ser repassado será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 4º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:

I – Transporte aéreo e terrestre;

II – Hospedagem;

III – Alimentação;

IV – Inscrições dos atletas no Campeonato Regional de Jiu-Jitsu de Água Boa, Mato Grosso.

Art. 5º A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 6º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Paço Municipal de Confresa-MT, 13 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal