LEI Nº 1474/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 1474/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA PARA REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DA 5ª ETAPA DO CIRCUITO NORTE ARAGUAIA DE TRÊS TAMBORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA, inscrita no CNPJ nº 03.703.978/0001-08, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a ajuda de custo para a 5ª Etapa do Circuito Norte Araguaia de Três Tambores em Confresa.
Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover a valorização da cultura e do esporte equestre município de Confresa e região.
Art. 3º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:
I – Despesas com médico veterinário;
II – Locação de som;
III – Premiação;
IV – Despesas com equipe e equipamentos de saúde;
V – Troféu e medalhas.
Art. 4º ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 5º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Paço Municipal de Confresa-MT, 13 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal