LEI Nº 48, DE 27 DE MAIO DE 2025
16 de Junho de 2025
LEI Nº 48, DE 27 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA CULTURAL MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Boa Esperança do Norte – MT o Dia Municipal Cultural do Evangélico a ser comemorado, anualmente no último sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 2º Para comemorar o Dia Cultural do Evangélico, as igrejas evangélicas interessadas poderão organizar reuniões eventos e/ou cultos especiais, tanto em conjunto como de forma individualizada.
Art. 3º A comemoração de que trata o artigo anterior, terá como finalidades, a promoção social e cultural, bem como o incentivo ao desenvolvimento e prática da cidadania, da moral, dos bons costumes e do respeito dos direitos humanos.
Art. 4º Fica assegurada a livre comemoração do Dia Cultural do Evangélico em todas as instituições de ensino, bem como nos asilos, orfanatos, internatos, creches, entidades hospitalares.
Art. 5º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Boa Esperança do Norte – MT.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal dará apoio à comunidade evangélica do município na realização de eventos e atividades afins.
Parágrafo Único - O apoio do Poder Executivo às atividades promovidas pela comunidade evangélica dar-se-á, dentre outras situações, na cedência de espaços públicos (ruas, praças, quadras poliesportivas, prédios) para a realização de palestras, eventos e shows que fizerem parte da comemoração deste dia, desde que não interfira ou prejudique as ações do Poder Público e haja a conveniência do interesse social.
Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar por Decreto, no que couber, a presente Lei.
Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração