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Pref. Figueirópolis d´Oeste

INXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025

RETIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

O Prefeito Municipal, Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, tendo em vista a justificativa apresentada e corroboradas pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com Inexigibilidade de Licitação, fulcrada no inciso III, alínea “c” do art. 74 da Lei 14.133/2021, das empresas 1) GADELHA REMIGIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ: sob o nº 41.051.014/0001-11, 2) PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIAQ TRIBUTÁRIA, cadastrada no CNPJ: sob o nº 51.146.209/0001-04, E 3) NOVAES E REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cadastrada no CNPJ: sob o nº 59.445.614/0001-20, cujo objeto trata-se de Contratação de serviços técnico-profissionais especializados de Recuperação de Créditos, valores pagos indevidamente, objeto que se pretende contratar destina-se à elevação da receita e não à realização de despesa, ainda que se tenha que pagar pelo êxito que venha a ser eventualmente obtido, todavia não haverá necessidade de desembolso senão em face do ingresso efetivo de recursos ou da compensação dos créditos obtidos com dívidas do Município junto à União. RESOLVE, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 94 do supracitado diploma legal.

O processo administrativo encontra-se disponível na sala de Licitações para apreciação a quem possa interessar.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 12 de junho de 2025

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal