LEI Nº 50, DE 13 DE JUNHO DE 2025
16 de Junho de 2025
LEI Nº 50, DE 13 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM TODO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE -MT.
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo Municipal promoverá a divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública de saúde do Município de Boa Esperança do Norte – MT.
Art. 2º divulgação deverá ocorrer:
I – No site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte – MT;
II – Nas unidades de saúde municipais, por meio de painéis informativos de fácil acesso ao público.
Art. 3º A relação de medicamentos deverá ser atualizada periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de garantir a padronização da informação prestada aos cidadãos e que ela corresponda à realidade dos fatos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de 06 de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração