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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 2025

RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Boa Esperança do Norte - MT no CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.952.135/0001-69, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, conforme os termos da Terceira Alteração do Contrato do Consórcio Público Consolidado, assinado em 26 de novembro de 2024 e publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.952.135/0001-69, com sede na Av. Natalino João Brescansin, nº 1095, Sala 03, Bairro Centro, na Cidade de Sorriso – MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, quando firmado, conterá:

I -O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II -O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços executados em parceria com o Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio serão designadas conforme acordado entre as partes.

Art. 3º Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento de cada exercício financeiro.

Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de 06 de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração