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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 54, DE 26 DE ABRIL DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do ANEXO II - QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar 03/2025, para alterar o número de vagas do cargo de recepcionista para zero vagas, além de criar o cargo de Analista Administrativo passando o anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO

Símbolo

Cargos

Hs/Sem

Requisitos

Vencimento Inicial (R$)

Vagas

CC – 01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40

Livre Nomeação

1.900,00

1

CC – 02

RECEPCIONISTA

40

Livre Nomeação

2.200,00

0

CC – 03

PROCURADOR JURÍDICO

40

Livre Nomeação

6.500,00

1

CC – 04

COORDENADOR GERAL

40

Livre Nomeação

12.500,00

1

CC – 07

ANALISTA ADMINISTRATIVO

40

Livre Nomeação

6.200,00

1

Art. 2º Fica alterada a redação do ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR I E II, da Lei Complementar 03/2025, para alterar o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar I para zero vagas, passando o anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III -QUADRO DOS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR I E II

Símbolo

Cargos

Hs/Sem

Requisitos

Vencimento Inicial (R$)

Vagas

CC – 05

ASSESSOR PARLAMENTAR I

40

Comissionado

 4.000,00

0

CC – 06

ASSESSOR PARLAMENTAR II

40

Comissionado

 2.500,00

1

Art. 3º Fica alterada a redação do ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, para a inclusão do cargo de Analista Administrativo e suas atribuições, passando o anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CC-01)

I - Limpeza minuciosa de espaços, incluindo áreas comuns e banheiros, garantindo que todos os cantos e recantos sejam higienizados, reduzindo a propagação de doenças e mantendo um ambiente agradável;

II - Manutenção de estoques de materiais de limpeza, garantindo que os produtos de limpeza e equipamentos estejam sempre disponíveis para execução das tarefas;

III - Coleta e descarte adequado de resíduos, zelando pela correta gestão de resíduos contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental;

IV - Inspeção de equipamentos de limpeza assegurando que todas as ferramentas estejam em condições de funcionamento, otimizando a eficiência da limpeza;

V - Lavagem de utensílios e equipamentos de cozinha;

VI - Manutenção do estoque de alimentos e suprimentos;

VII - Cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;

VIII - Realização de tarefas simples como cozinhar, assar, grelhar ou fritar alimentos, preparação de café, chá.

CARGO: RECEPCIONISTA (CC-02)

I - Recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados;

II - Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos;

III - Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;

IV - Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

V - Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário;

VI - Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara;

VII - Operar fotocopiadoras;

VIII - Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;

IX - Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal;

X - Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas;

XI - Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia;

XII - Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares;

XIII - Atender com cordialidade as chamadas telefônicas;

XIV - Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas telefônicas;

XV - Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta;

XVI - Receber e enviar e-mails;

XVII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

XVII – Auxiliar os demais servidores nas tarefas burocráticas do legislativo.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO (CC-03)

Requisitos: Nível Superior em Direito, com registro na OAB, idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos na área de administração pública.

I - Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como prestar Assessoria Jurídica aos diversos setores do Legislativo.

II - Responsável por todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;

III - Analisar e elaborar documentos jurídicos;

IV - Examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico;

V - Promover a defesa da Câmara nos processos administrativos e judiciais;

VI - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos-humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras;

VII - Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;

VIII - Atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo encaminhadas pelo Chefe do Poder Legislativo ou demais Vereadores, emitindo parecer a respeito;

IX - Assessorar o Chefe do Poder Legislativo e demais Vereadores nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação;

X - Assessorar e orientar os vereadores e servidores da Casa nas tomadas de decisões, ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica;

XI - Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação;

XII - Examinar os anteprojetos de leis, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando solicitado;

XIII - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do mesmo;

XIV - Defender a Câmara Municipal em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito

XV - Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Câmara;

XVI - Representar o Legislativo em Juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;

XVII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo;

XVIII - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

CARGO: COORDENADOR GERAL (CC-04)

I - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria de forma ampla com os demais órgãos de Coordenação e Assessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções específicas de um determinada nesta Lei;

II - Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Municipal;

III - Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

IV - Mobilizar a comunidade e o Poder Legislativo na realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros, congressos, dentre outros;

V - Realizar elo de ligação direta com os outros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo;

VI - Programar e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo, o Poder Executivo e entidades afins para discussão das proposituras protocoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões;

VII - Acompanhar, sempre que necessário, o Chefe do Poder Legislativo com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros;

VIII - Desempenhar outras funções similares, que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Legislativo;

IX - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Departamento de Compras

I - Coordenar e supervisionar os serviços inerentes aos procedimentos de Compras, Licitações, Contratos e Convênios;

II - Coordenar e supervisionar a elaboração do cronograma de compras e, acompanhar sua execução;

III - Disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos setoriais;

IV - Coordenar e orientar a emissão das autorizações de compras;

V - Promover estudos periódicos junto aos setores responsáveis para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;

VI - Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;

VII - Receber formulários de aquisição e verificar quanto ao atendimento à norma de preenchimento;

VIII - Identificar no Plano Anual de Contratações Públicas se o bem ou serviço consta no planejamento do órgão;

IX - Classificar e processar os pedidos de compra de material e contratação de serviços;

X - Executar outras funções que, por sua natureza, sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas;

Departamento Licitações

I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dá sua área de atuação;

II - Coordenar a equipe para que seja elaborado, formalizado e finalizado os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade;

III - Receber, instruir e encaminhar processos de licitação as Comissões/Agente de Contratação para os procedimentos licitatórios;

IV - Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial;

V - Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;

VI - Zelar pela conformidade dos processos, adotando as providências legais que se fizerem necessárias;

VII - Recepcionar e verificar a regularidade na instrução dos processos, orientando as unidades nos ajustes requeridos;

VIII - Coordenar o encaminhamento dos procedimentos licitatórios, e dos respectivos termos de adjudicação, para conferência e controle;

IX - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

Departamento Contratos e Convênios

I - Acompanhar a finalização dos processos de compras, contratação de serviços e convênios realizados pela Câmara Municipal;

II - Encaminhar os processos de compras, contratos etc. a Coordenação de Finanças para o processamento dos pagamentos;

III - Organizar e indicar os servidores responsáveis por fiscalizarem os contratos, respeitando a pertinência do objeto a ser fiscalizado;

IV - Orientar e cobrar dos fiscais de contrato a confecção do relatório de acompanhamento dos contratos, conforme periodicidade exigida por lei e, pelos TCE/MT;

V - Emitir ofícios de cobrança para as empresas que se encontram fora do prazo de entrega ou execução do serviço;

VI - Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;

VII - Orientar e acompanhar a fiscalização de contratos;

VIII - Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, adotando as providências pertinentes à manutenção dos instrumentos;

IX - Providenciar os aditamentos e alterações contratuais que se fizerem necessárias;

X - Controlar a execução física e financeira dos contratos;

XI - Dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações por meio de publicação no Diário Oficial;

XII - Proceder com o trâmite necessário para formalização dos convênios aprovados e, os que forem solicitados ao departamento;

XIII - Executar outras funções que, por sua natureza que sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

XIV - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Gerenciamento do Sistema

I - Coordenar a equipe sendo responsável por designar e acompanhar os servidores que operarão o Portal Nacional de Compras Públicas, bem como os sistemas eletrônicos necessários para operacionalizar a Nova Lei de Licitações;

II - Acompanhar os procedimentos de alimentação do GEOBRAS, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado;

III - Providenciar registro em sistema informatizado de todas as etapas do processo de aquisições, incluindo: Balizamento, Termo de Compra Direta, Processos Licitatórios e, ordem de fornecimento;

IV - Disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;

V - Promover a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral nos termos da Lei de Acesso à informação;

VI - Providenciar o registro de todos os contratos, aditivos e alterações no respectivo Sistema;

VII - Providenciar o registro dos relatórios de acompanhamento de contrato no respectivo sistema;

VIII - Realizar os procedimentos de alimentação do APLIC TCE-MT, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Departamento de Finanças

I - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria de Finanças;

II - Assinar, como responsável, todos os documentos expedidos pela Coordenadoria Financeira;

III - Coordenar a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV - Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

V - Coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

VI - Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças e outros;

VII - Coordenar a elaboração de controles, quadros, gráficos demonstrativos e relatórios diversos;

VIII - Verificar serviços realizados;

IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

X – Executar tarefas e ações de âmbito geral relacionados à tesouraria da Câmara Municipal;

XI - Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

XII - Organizar e manter atualizados os arquivos da secretaria de finanças, possibilitando um controle sistemático dos mesmos;

XIII - Desempenhar outras tarefas que lhe for atribuída pelo Chefe do Legislativo.

Departamento Administrativo

I - Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;

II - Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria Administrativa;

III - Controlar e Acompanhar o registro e o controle patrimonial da Câmara;

IV - Controlar e Acompanhar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara, bem como o controle, guarda, registro e inventário do material permanente;

V - Acompanhar, orientar e dar providências aos serviços de limpeza, fotocópias e manutenção da estrutura predial;

VI - Adotar e promover todo e qualquer serviço relativo a manutenção aos serviços essenciais e da infraestrutura da Câmara;

VII - Controlar e acompanhar a prestação de serviços de informática da Câmara Municipal;

VIII - Controlar e acompanhar a administração dos transportes bem como utilização dos veículos da Câmara Municipal;

IX - Controlar a acompanhar todos os setores responsáveis, pela recepção, telefonia e atendimento ao público em geral;

X - Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

XI - Responsável pelos controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

XII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo;

XIII - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Departamento Pessoal

I - Organizar, coordenar e supervisionar os serviços do setor;

II - Controlar frequência dos servidores lotados no setor;

III - Requisitar e controlar o material utilizado no setor;

IV - Elaborar relatórios e pareceres pertinentes as suas atividades;

V - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que dão sustentação técnico-administrativa ao setor, bem como adotar providências para solução de eventuais problemas;

VI - Supervisionar o andamento das atividades desenvolvidas pela equipe de apoio administrativo respectiva;

VII - Prestar informações a chefia imediata e atender aos pedidos da Mesa Diretora desta Câmara Municipal;

VIII - Anotar, em registros individuais do servidor, as alterações funcionais, publicadas no Diário Oficial;

IX - Elaborar quando determinado e acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios aos servidores;

X - Manter atualizado arquivo contendo legislação pertinente a pagamento de pessoal e benefícios de parlamentares e servidores;

XI - Registrar, em cadastro próprio, a frequência de cada parlamentar, à vista das folhas de comparecimento, geradas em plenário;

XII - Registrar, em cadastro individual, e manter atualizadas as ocorrências relativas à vida funcional de cada parlamentar ou servidor público da Câmara Municipal;

XIII - Registrar, em cadastro individual, a frequência de cada servidor, à vista das folhas de frequência visadas pela Chefia Imediata, nos termos do que dispuser à regulamentação pertinente;

XIV - Preparar os atos de licença dos parlamentares, anotando os mesmos e controlando seus prazos;

XV - Pesquisar os dados e elaborar certidão de tempo de mandato parlamentar ou de servidor da Câmara Municipal;

XVI - Examinar e efetivar medidas necessárias impostas nos processos de nomeação, exoneração, demissão, promoção, readaptação, disponibilidade, aposentadoria, reclassificação de cargos, revisão de proventos, bem como gratificações permanentes e temporárias devidas ao pessoal administrativo;

XVII - Solicitar pronunciamento jurídico em caso de dúvida da aplicação da legislação pertinente;

XVIII - Instruir processos sobre abandono de cargo;

XIX - Levantar e examinar os casos de acumulação de cargos e funções públicas, encaminhando-os à decisão superior;

XX - Comunicar ao órgão competente, para fins de pagamento, as vantagens a que fizer jus o funcionário;

XXI - Manter cadastro atualizado de todos os servidores, inclusive aposentados, anotando as alterações funcionais e financeiras dos mesmos;

XXII - Encaminhar ao órgão competente para efeito de pagamento a frequência mensal dos servidores;

XXIII - Organizar, providenciar e emitir a documentação necessária aos processos de aposentadorias ou pensões de servidores e parlamentares da Câmara Municipal;

XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas.

Gerais

I – Exercer a função do agente de contratação, conforme Art. 7º, I da Lei 14.133/21 e ACÓRDÃO Nº 3561/23 do TCE-PR;

II - Aprovar o plano anual de aquisições;

III - Orientar sobre normatização e estruturação de contratos, monitorando a validade dos mesmos;

IV - Analisar e orientar a modalidade licitatória;

V - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR I (CC-05)

I - Realizar trabalhos relativos aos Gabinetes dos Vereadores, realizando reuniões com lideranças comunitárias e entidades para atender rotinas preestabelecidas e eventuais;

II – Auxiliar na organização dos compromissos dos Vereadores, dispondo de horários de reuniões e visitas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para o cumprimento das obrigações assumidas;

III - Atendimentos às pessoas encaminhadas aos gabinetes;

IV – Auxiliar na agenda externa dos vereadores: reuniões, eventos, encaminhamentos, assistência ao cidadão;

V - Pesquisas;

VI - Acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse dos Parlamentares;

VII - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para os Vereadores;

VIII - Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Câmara Municipal;

IX - Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo chefe do Poder Legislativo;

X – Acompanhar os Parlamentares em agenda externa, com a responsabilidade de conduzir o veículo oficial, quando assim for designado pelo chefe do Poder Legislativo;

XI - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR II (CC-06)

I - Realizar todos os trabalhos burocráticos relativos aos Gabinetes dos Vereadores, bem como ao chefe do Poder, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais;

II - Organizar os compromissos do chefe do Poder, dispondo de horários de reuniões, visitas e solenidade, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para o cumprimento das obrigações assumidas;

III - Atendimentos às pessoas encaminhadas ao gabinete chefe do Poder Legislativo;

IV - Acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do chefe do Poder Legislativo;

V - Pesquisas;

VI - Digitar cartas, relatórios e outros tipos de documentos e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

VII - Redigir e digitar a correspondência oficial inerente ao Gabinete do chefe do Poder Legislativo;

VIII - Organizar e manter um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação;

IX - Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do Gabinete do chefe do Poder Legislativo;

X - Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades do chefe do Poder Legislativo;

XI - Redigir e providenciar a digitação de discursos;

XII - Redigir e elaborar Propostas de Emendas à Lei Orgânica, de Projetos: de Lei Complementar, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; de Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às Proposituras propostas pelo chefe do Poder Legislativo;

XIII - Assessorar nas reuniões de Comissões Permanentes e Especiais procedendo a digitação e organização de pautas e atas, bem como durante as sessões e audiências públicas fornecer material de apoio que se fizer necessário para atender as solicitações do chefe do Poder Legislativo;

XIV - Digitar os pareceres das proposituras de responsabilidade do vereador;

XV - Disponibilizar as documentações necessárias à Secretaria da Câmara com o intuito de atender o que a legislação determina no que se referem aos documentos que acompanham os atos do chefe do Poder Legislativo e que necessitam publicidade, como por exemplo: pautas e atas das reuniões das Comissões, pareceres das proposituras elaborados pelas comissões, dentre outros.

XVI - Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo chefe do Poder Legislativo;

XVII - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO (CC-07)

Requisitos: Nível Superior com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis Economia ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe; idoneidade moral e reputação ilibada.

I – Auxiliar na orientação, coordenação e supervisionamento de todos os trabalhos da competência da Coordenadoria de forma ampla com os demais órgãos de Coordenação e Assessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções específicas de um determinada nesta Lei;

II - Auxiliar no desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Municipal;

III - Auxiliar na promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

IV - Auxiliar na mobilização a comunidade e o Poder Legislativo na realização dos eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros, congressos, dentre outros;

V - Auxiliar na realização do elo de ligação direta com os outros poderes constituídos e entidades sociais para possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder Legislativo;

VI - Auxiliar na programação e realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo, o Poder Executivo e entidades afins para discussão das proposituras protocoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas sessões;

VII - Auxiliar no acompanhamento, sempre que necessário, do Chefe do Poder Legislativo com objetivo de assessorá-lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros;

VIII - Auxiliar no desempenho de outras funções similares, que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Legislativo;

IX - Auxiliar no exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Departamento de Compras

I - Auxiliar nos serviços inerentes aos procedimentos de Compras, Licitações, Contratos e Convênios;

II - Auxiliar na elaboração do cronograma de compras e, acompanhar sua execução;

III - Auxiliar na disseminação de políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão e propor melhorias nos processos setoriais;

IV - Auxiliar na emissão das autorizações de compras;

V - Auxiliar na promoção de estudos periódicos junto aos setores responsáveis para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;

VI - Auxiliar na elaboração calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;

VII - Auxiliar no receber formulários de aquisição e verificar quanto ao atendimento à norma de preenchimento;

VIII - Auxiliar na identificação no Plano Anual de Contratações Públicas se o bem ou serviço consta no planejamento do órgão;

IX - Auxiliar na classificação e processamento dos pedidos de compra de material e contratação de serviços;

X - Auxiliar na execução de outras funções que, por sua natureza, sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas;

Departamento Licitações

I - Auxiliar na coordenação, orientação e supervisionamento as atividades dá sua área de atuação;

II - Auxiliar na coordenação da equipe para que seja elaborado, formalizado e finalizado os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade;

III - Auxiliar no recebimento, instrução e encaminhamento de processos de licitação as Comissões/Agente de Contratação para os procedimentos licitatórios;

IV - Auxiliar na ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial;

V - Auxiliar na execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins;

VI - Zelar pela conformidade dos processos, adotando as providências legais que se fizerem necessárias;

VII - Auxiliar na recepção e verificação da regularidade na instrução dos processos, orientando as unidades nos ajustes requeridos;

VIII - Auxiliar no encaminhamento dos procedimentos licitatórios, e dos respectivos termos de adjudicação, para conferência e controle;

IX - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

Departamento Contratos e Convênios

I - Auxiliar no acompanhamento da finalização dos processos de compras, contratação de serviços e convênios realizados pela Câmara Municipal;

II - Auxiliar no encaminhamento dos processos de compras, contratos etc. a Coordenação de Finanças para o processamento dos pagamentos;

III - Auxiliar na organização e indicação dos servidores responsáveis por fiscalizarem os contratos, respeitando a pertinência do objeto a ser fiscalizado;

IV - Auxiliar na orientação e cobrança dos fiscais de contrato a confecção do relatório de acompanhamento dos contratos, conforme periodicidade exigida por lei e, pelos TCE/MT;

V - Auxiliar na emissão de ofícios de cobrança para as empresas que se encontram fora do prazo de entrega ou execução do serviço;

VI - Auxiliar na aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando couber;

VII - Auxiliar e acompanhar a fiscalização de contratos;

VIII - Auxiliar no acompanhamento dos prazos de vigência dos contratos, adotando as providências pertinentes à manutenção dos instrumentos;

IX - Auxiliar nos aditamentos e alterações contratuais que se fizerem necessárias;

X - Auxiliar no controle da execução física e financeira dos contratos;

XI - Auxiliar a dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações por meio de publicação no Diário Oficial;

XII - Auxiliar com o trâmite necessário para formalização dos convênios aprovados e, os que forem solicitados ao departamento;

XIII - Executar outras funções que, por sua natureza que sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

XIV - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Gerenciamento do Sistema

I - Auxiliar a equipe dos servidores que operarão o Portal Nacional de Compras Públicas, bem como os sistemas eletrônicos necessários para operacionalizar a Nova Lei de Licitações;

II - Auxiliar nos procedimentos de alimentação do GEOBRAS, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado;

III – Auxiliar no registro em sistema informatizado de todas as etapas do processo de aquisições, incluindo: Balizamento, Termo de Compra Direta, Processos Licitatórios e, ordem de fornecimento;

IV - Auxiliar na disponibilização das informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;

V - Auxiliar na promoção da divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral nos termos da Lei de Acesso à informação;

VI - Auxiliar no registro de todos os contratos, aditivos e alterações no respectivo Sistema;

VII - Auxiliar no registro dos relatórios de acompanhamento de contrato no respectivo sistema;

VIII - Auxiliar nos procedimentos de alimentação do APLIC TCE-MT, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Departamento de Finanças

I - Auxiliar em todos os trabalhos da competência da Coordenadoria de Finanças;

II - Auxiliar na organização e manter atualizados os arquivos da secretaria de finanças, possibilitando um controle sistemático deles;

III - Auxiliar na prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV - Auxiliar no exame de empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

V - Auxiliar na elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

VI - Auxiliar na execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças e outros;

VII – Auxiliar na elaboração de controles, quadros, gráficos demonstrativos e relatórios diversos;

VIII – Auxiliar na verificação dos serviços realizados;

IX - Auxiliar na execução de tarefas afins e de interesse da municipalidade;

X – Auxiliar na execução tarefas e ações de âmbito geral relacionados à tesouraria da Câmara Municipal;

XI - Auxiliar na promoção da organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

XII - Desempenhar outras tarefas que lhe for atribuída pelo Chefe do Legislativo.

Departamento Administrativo

I - Auxiliar as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;

II - Auxiliar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria Administrativa;

III - Auxiliar o registro e o controle patrimonial da Câmara;

IV - Auxiliar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara, bem como o controle, guarda, registro e inventário do material permanente;

V – Auxiliar na promoção da organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

VI - Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;

VII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo;

VIII - O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público.

Departamento Pessoal

I - Elaborar relatórios e pareceres pertinentes as suas atividades;

II – Auxiliar na elaboração quando determinado e acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios aos servidores;

III - Auxiliar na manutenção e atualização do arquivo contendo legislação pertinente a pagamento de pessoal e benefícios de parlamentares e servidores;

VI - Auxiliar na manutenção do cadastro atualizado de todos os servidores, inclusive aposentados, anotando as alterações funcionais e financeiras deles;

VII- Auxiliar na organização e providenciar e emitir a documentação necessária aos processos de aposentadorias ou pensões de servidores e parlamentares da Câmara Municipal;

VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.

Gerais

I – Auxiliar na orientação sobre normatização e estruturação de contratos, monitorando a validade deles;

II - Auxiliar na análise e orientação da modalidade licitatória;

III - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 16 de 05 de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração