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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025

A prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei municipal nº 782/2025 de 21 de Maio de 2025, por meio da Comissão Organizadora nos termos da portaria nº 12/2025 de 05 de Junho de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, destinado aos cargos de Professores para o ano letivo 2025, para contratação IMEDIATA e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

INSCRIÇÕES

PERÍODO – As inscrições poderão ser realizadas de 20/06/2025 iniciando as 08:00 horas até o dia 04/07/2025 as 17:59 horas.

Online no seguinte endereço eletrônico: https://portal.assepublica.selecao.site/edital

1. PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 é destinado à seleção de profissionais para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CADASTRO DE RESERVA - CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade;dalicençaparaacompanharocônjugeoucompanheiro;dalicençaparaatividadepolítica;dalicença-prêmioporassiduidade;dalicençaparatratardeinteresseparticular;daLicençaparaodesempenhodemandato classistaedoafastamentoparaServiremOutroÓrgãoouEntidade, suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana”, “Zona Rural” e “Indígena” do Município e entre outros casos, suprindo as aulas ou cargos vagos existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF.

2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da E V SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA – ME

2.2 O presente Processo Seletivo simplificado será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – CR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de candidatos para os cargos que será para provimento de pessoal nas respectivas funções:

3.1. PROFESSOR - (Regência);

4. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 consistirá em:

4.1. PROVA DE TÍTULOS (CONTAGEM DE PONTOS) ESCOLARIDADE

4.2. PLANO DE AULA.

4.3. TEMPO DE SERVIÇO.

4.4. ENTREVISTA

4.4. CRITERIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL:

ITEM

DESCRIÇÃO/MODALIDADE

PONTUAÇÃO

A

TITULAÇÃO GRADUAÇÃO EXIGIDA

40,00

B

GRADUAÇÃO EXIGIDA + POS GRADUAÇÃO LATU SENSU NA AREA DE ATUAÇÃO EXIGIDA

10,00

C

GRADUAÇÃO EXIGIDA + MESTRADO NA AREA DE ATUAÇÃO EXIGIDA

20,00

D

TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR TANDO NA AREA PUBLICA QUANTO PRIVADA, sendo 01 (um) ponto a cada ano de serviço prestado, somente serão contados os tempos de no mínimo de 06 meses, comprovados mediante documentação hábil.

Até 10,00

E

PLANO DE AULA

Até 20,00

F

ENTREVISTA

Até 30,00

CÁLCULO DA NOTA FINAL

A+B+C+D+E+F=NF

5. Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.

5.1. A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação imediata, ficando a cargo das Secretarias a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2025.

5.2. A carga horária dos PROFESSORES para compor o quadro escolar será estabelecida mediante a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.

5.3.O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos profissionais da Educação do município de Nova Nazaré- MT, conforme tabela a seguir:

CARGO

CARGA HORARIA

SALÁRIO

PROFESSOR C/ LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

30

5.468,28

PROFESSOR C/ LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LICENCIADO EM AREA AFINS E CURSO DE INFORMATICA 60 HS RECONHECIDO PELO MEC

30

5.468,28

5.4. Os cargos estão definidos nos anexos II do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação, do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis, pelas respectivas escolas.

5.4.1. O presente processo seletivo será estendido a outras vagas que vierem a ser abertas em virtude das necessidades do município nas áreas e cargos que foram estabelecidas, criadas nos termos da legislação em vigor.

6. DOS REQUISITOS:

6.1. Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.

7. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES

7.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;

7.2. A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;

7.3. Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário, foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições na secretaria Municipal de Educação e pelos números: (66) 98426-1834, de segunda a sexta no horário comercial.

7.4. É de responsabilidade do candidato o preenchimento das informações pessoais e escolha do cargo na página das inscrições, bem como, anexar os comprovantes de escolaridade, tempo de serviços no espaço reservado para este fim na mesma página.

7.5. O candidato deverá atentar-se ao informar no ato de inscrição quanto ao cargo pretendido, informar somente os dados necessários que atendam os requisitos do cargo que irá concorrer.

7.6. O profissional candidato ao contrato temporário poderá inscrever-se para uma única localidade. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade desde que naquela localidade não tenha mais classificados.

7.8. Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.

7.9. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.

7.10. A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT e no diário oficial dos municípios e na página da empresa.

7.11. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 7.10.

7.12. Qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas na hora de sua inscrição.

7.13. A inscrição será realizada Online no Site https://portal.assepublica.selecao.site/edital nos dias e horários estabelecidos no preambulo deste edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

8.1. O candidato ao realizar sua inscrição deverá anexar os documentos pessoais com foto, os comprovantes de escolaridade, tempo de serviço e certificados de formação profissional complementar, os originais deverão ser apresentados ao pessoal do RH quando forem convocados para a entrega dos documentos que antecedem as contratações.

8.2. Para comprovação de escolaridade o candidato deverá:

8.3. Inserir no espaço reservado na página de inscrições o diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso (de graduação), frente e verso, autorizado pelo órgão competente, ou, na falta deste, poderá inserir o atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, observando que o prazo de validade do atestado será de no máximo, 06 (seis) meses.

8.4. Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documentos de convalidação de Ensino Superior, devidamente credenciadas no território nacional.

8.5. Para comprovação de titulação (pós-graduação, especialização e mestrado) admitir-se-á somente a apresentação do certificado e, não serão consideradas, em hipótese alguma, declaração e/ou atestado de conclusão.

8.6. A Pessoa com deficiência (PcD) poderá concorrer com os demais candidatos no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata sejam compatíveis com a deficiência que é portadora.

8.6.1 – Foram designadas vagas reservadas para as pessoas com deficiência conforme anexo II do presente edital, neste caso o candidato deverá anexar o laudo médico que comprove a referida deficiência.

8.7. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa deficiente, especificar a deficiência e indicar se deseja concorrer.

8.8. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular);

8.9. O candidato, mediante convocação, além dos documentos exigidos no presente edital, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico (original), devidamente periciado e emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

8.10. No laudo médico/perícia, emitido impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à sua apresentação, deverá constar:

8.10.1. O tipo e o grau ou nível da deficiência;

8.10.2. Limitações funcionais;

8.10.3. Função para a qual está se candidatando;

8.10.4. Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

8.10.5. Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

8.11. O candidato que apresentar laudo médico devidamente periciado, que ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pretendida, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025.

9. DAS VEDAÇÕES:

9.1. Será vedada a contratação pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, o candidato que:

9.1.1. Teve o contrato temporário rescindido e foi demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos.

9.1.2. Quem tiver impedimento para assumir cargos e firmar contratos com a administração pública, nos termos da decisão prolatada pelo órgão competente.

10. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

10.1. O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de, participar da atribuição:

10.1.1. Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;

10.1.2. Não apresentar os documentos exigidos para atribuição.

10.2. Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.

10.3. O candidato será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 ao assinar Termo de Desistência e/ou quando do não comparecimento à convocação.

11. DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO:

11.1. Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.

11.2. A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré.

12. DA SERVIDORA GESTANTE:

12.1. A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025;

12.2. A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 na unidade escolar para a qual se inscreveu (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);

13. DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:

13.1. A seleção para o cargo de PROFESSOR, será feita por CONTAGEM DE TITULOS/PONTOS e obedecerá a classificação por cargos e áreas previstas neste edital.

14. CRITERIOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

14.1. Não haverá provas práticas no presente certame.

15. CRITERIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO:

15.1. Será desclassificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos,

16. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS:

16.1 DOS REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR:

16.1.1. Para o cargo de professor deve se observar:

16.1.2. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina de atuação;

16.1.3. Não será permitida a atribuição em disciplinas diferentes da habilitação do professor, exceto quando esgotar o Cadastro Geral do município, e não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para a qual o cargo encontra-se disponível. Nesse caso será permitida atribuição ao professor com outra habilitação, desde que na área de formação.

16.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

16.2.1. A atribuição deverá respeitar as devidas licenciaturas exigidas no presente edital, observando as regras e a ordem de prioridade do sistema municipal de ensino de Nova Nazaré – MT.;

16.2.2. Somente após atribuição aos servidores efetivos candidatos as aulas adicionais e, restando aulas disponíveis serão atribuídas aos candidatos classificados respeitando a ordem.

16.3. DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR

16.3.1. Principais funções/atribuições, conforme segue:

16.3.1.1. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal de Educação Básica;

16.3.1.2. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

16.3.1.3. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

16.3.1.4. Desenvolver regência efetiva;

16.3.1.6. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

16.3.1.7. Executar tarefas de recuperação dos alunos;

16.3.1.8. Preencher o diário eletrônico com registro de frequência, relatório do aluno e relação de conteúdo.

16.3.1.9. Participar de reunião de trabalho e momentos de formação continuada;

16.3.1.10. Desenvolver pesquisa educacional.

17. A criação do CADASTRO RESERVA - CR e posterior atribuição dos candidatos (contratos temporários e aulas adicionais), obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;

18. CRITÉRIOS PARA DESEMPATES, na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

18.1. Maior escolaridade;

18.2. Maior nota por tempo de serviços

18.3. Maior idade.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1. SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

19.1.1. Ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025;

19.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste edital;

19.1.3. Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.

19.1.4. Os exames complementares solicitados nos Itens 19.1.4 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.

19.1.5. A cada 3 (três) convocações de candidatos de ampla concorrência será convocado 1 (um) como pessoa com deficiência.

19.2. O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:

19.2.1. Se portador de deficiência (PcD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

19.2.2. O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá, conforme estabelecido no quadro do item 5.3 do presente edital.

19.2.3. O contrato terá prazo de até um ano.

19.2.4. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Nazaré, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.

20. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:

20.1.1. Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

20.1.2. Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;

20.1.3. Teve seu contrato rescindido após PAD, conforme disposto na legislação local, nos últimos 5 (cinco) anos;

20.1.4. Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

20.1.5. Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos que o impeçam de assumir cargos públicos e contratar com a administração pública;

21.1.6. Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 5 (cinco) anos;

20.1.7. Que tenha 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;

20.1.8. Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

20.1.9. Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;

20.1.10. Não apresentar a documentação exigida neste edital;

20.1.11. Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

20.1.12. Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.

20.2. A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas Cláusulas do Contrato de Trabalho.

20.2.1. Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;

20.2.2. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.

21 DOS RECURSOS:

21.1 Da Inscrição, da contagem de pontos e do resultado da prova prática. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a qualquer evento poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:

21.1.1. Exclusivamente via internet na página onde o servidor fez a inscrição, conforme as datas estabelecidas no ANEXO I deste edital, e a COMISSÃO ORGANIZADORA responderá no prazo estabelecido no mesmo anexo;

22 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:

22.1. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

22.1.1. O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;

22.1.2. O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

22.2. DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR:

22.2.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto na legislação vigente.

22.2.2. As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. As informações contidas neste edital não serão fornecidas por telefone;

23.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 para contratação imediata e criação de Cadastro Reserva de professores;

23.3. É vedado ao servidor contratado, na função de professor, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo,

23.4. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público;

23.5. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;

23.6. A sessão pública de atribuição ao PROFESSOR.

23.7. Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade exigida no Anexo II no ato da assinatura do contrato, com a remuneração sendo estabelecida no Anexo II

23.8. Em caso de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso do exigido, no decorrer do contrato, isto não acarretará em distrato e novo contrato com nova formação;

23.8.1. No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:

23.8.2. Substituições aos professores com afastamento legal;

23.8.3. Junção de turmas;

23.8.4. Desmembramento de turmas;

23.8.5. Distrato/cessação;

23.8.6. Posse de servidor mediante concurso público municipal.

23.9. O candidato que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixou de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão impossibilitados de se inscreverem e de atribuírem na mesma unidade escolar.

23.10. Ao professor regente de sala de aula, será atribuído hora atividade, conforme estabelecido no anexo II do presente edital

23.11. Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular;

23.12. O lançamento de contrato temporário deverá obrigatoriamente estar dentro do ciclo da folha de pagamento do mês vigente na data início do contrato, não sendo permitido à unidade escolar a inserção de contratos temporários retroativos;

23.13. O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

23.14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025 designada para esse fim através das normativas vigentes;

23.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.

Nova Nazaré - MT, 12 de Junho de 2025.

KÉTE RITA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA

ATIVIDADE

16/06/2025

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DIARIO MUNICIPAL

17/06/2025 A 18/06/2025

RECURSOS AOS TERMOS DO EDITAL DE ABERTURA

20/06/2025 A 04/07/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (TITULOS, TEMPO DE SERVIÇO E PLANO DE AULA)

07/07/2025

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS

08/07/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10/07/2025

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA NOTA DA PROVA DE TÍTULO (CONTAGEM DE PONTO)

11/07/2025 A 15/07/2025

PRAZO PARA INTERPOR RECURSOS CONTRA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA NOTA DA PROVA DE TÍTULO (CONTAGEM DE PONTO)

17/07/2025

DIVULGAÇÃO DAS RESPOSTAS AO RECURSO CONTRA OS RESULTADOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CARGOS.

18/07/2025

APRESENTAÇÃO DA ENTREVISTA REALIZADA PELA BANCA COM OS CANDIDATOS

22/07/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA

23/07/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO

24/07/2025

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2025

 

Anexo II

Cargos e Vagas para o cargo de Professor licenciado em pedagogia.

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

SALÁRIO

VAGA

UNIDADE ESCOLAR

IMEDIATA

RESERVA

PCD

PROFESSOR/PEDAGOGIA

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

30 HS

5.468,28

7

0

1

SEDE DO MUNICIPIO

PROFESSOR/INFORMATICA

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E AREAS AFINS/ CURSO DE INFORMATICA 60 HORAS

30 HS

5.468,28

1

0

0

SEDE DO MUNICIPIO