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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 305/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR N. 305/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ENQUADRADOS NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NA LEI Nº 101 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores enquadrados no cargo de Agente Administrativo, conforme disposto na Lei nº 101, de 12 de fevereiro de 2015, neste ato ficam enquadrado como Assistente Administrativo, passando a ter os direitos e obrigações constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Confresa, ficando lotados nos Departamentos atuais.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos devidos registros e anotações para regularização da ficha funcional dos servidores relacionados na presente Lei.

Art. 3º Fica extinto o cargo de Agente Administrativo que passam a ser parte transitória desta Lei e fica automaticamente extinto à medida que se enquadrar nos termos do artigo 1º, da presente lei, ou na medida em que vagar.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Paço Municipal de Confresa-MT, 13 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal