Portaria Nº. 175/2025 ADM de 13 de Junho de 2025.
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,JUNTAMENTECOMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art.1º-Designar os servidores públicos municipal abaixo com o FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
GILVAN ALVES BATISTA CPF: 024.***.***-57 MATRÍCULA: 14119 |
VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: 899.***.***-49 MATRÍCULA: 15003 |
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CONTRATO |
099/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
DOLVANES FATIMA CAON MATOS LTDA |
04.253.828/0001-02 |
R$ 21.710,00 |
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OBJETO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES DA EQUIPE DE OBRAS DE CONFRESA-MT, COMPREENDENDO: MOTOSSERRAS; FURADEIRAS DE IMPACTO; MÁQUINAS DE SOLDA E BETONEIRA. OS REFERIDOS EQUIPAMENTOS DESTINAM-SE A ATENDER DEMANDAS OPERACIONAIS DO SETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, ESPECIALMENTE NO APOIO ÀS EQUIPES DE PEDREIROS E CONSTRUÇÃO DE PONTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO. TAIS EQUIPAMENTOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO REPAROS EMERGENCIAIS, MANUTENÇÕES E OBRAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA LOCAL. |
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PRAZO DEVIGÊNCIA |
03 MESES - 13/06/2025 Á 12/09/2025. |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado,logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art.4º-Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 13 de Junho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
PrefeitoMunicipal