Carregando...
Pref. Serra Nova Dourada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado de Títulos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Títulos para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal conforme discriminado abaixo:

Cargo

Número de Vagas

Carga Horária

Remuneração

Requisitos

Enfermeira

01

40h semanais

R$ 5.356,85

Superior em Enfermagem + registro no COREN

Nutricionista

01

40h semanais

R$ 5.356,85

Superior em Nutrição + registro no CRN

Professor Pedagogo

04

30h semanais

R$ 5.313,45

Licenciatura Plena em Pedagogia

Pedagogo com Especialização em Psicopedagoga

01

30h semanais

R$ 5.313,45

Graduação em Pedagogia + Pós-graduação em Psicopedagoga

§ 1º As vagas e a contratação de que trata esta Lei deverão se restringir às hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias.

Art. 2º - Após a realização do Processo Seletivo Simplificado de Títulos e de acordo com as necessidades, os contratos poderão ser firmados por prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período em caso de excepcional interesse público, devendo ser encerrados com a homologação do concurso público municipal, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos de que trata o art. 1º desta Lei serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Interna para organização, execução e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Títulos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12de maio de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal