LEI MUNICIPAL Nº 548, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
17 de Junho de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado de Títulos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Títulos para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal conforme discriminado abaixo:
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Cargo |
Número de Vagas |
Carga Horária |
Remuneração |
Requisitos |
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Enfermeira |
01 |
40h semanais |
R$ 5.356,85 |
Superior em Enfermagem + registro no COREN |
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Nutricionista |
01 |
40h semanais |
R$ 5.356,85 |
Superior em Nutrição + registro no CRN |
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Professor Pedagogo |
04 |
30h semanais |
R$ 5.313,45 |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
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Pedagogo com Especialização em Psicopedagoga |
01 |
30h semanais |
R$ 5.313,45 |
Graduação em Pedagogia + Pós-graduação em Psicopedagoga |
§ 1º As vagas e a contratação de que trata esta Lei deverão se restringir às hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias.
Art. 2º - Após a realização do Processo Seletivo Simplificado de Títulos e de acordo com as necessidades, os contratos poderão ser firmados por prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período em caso de excepcional interesse público, devendo ser encerrados com a homologação do concurso público municipal, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos de que trata o art. 1º desta Lei serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir Comissão Interna para organização, execução e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Títulos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 12de maio de 2025.
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Prefeito Municipal