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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

Resolução Nº 010/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO N.º 10/2025/CMS

Dispõe sobre: Aprovação da Prestação de Contas do 1º RDQA-Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mirassol d’Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, bem como a LCM nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 11 de junho de 2025, conforme ata nº 413 e;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com Ofício 888/2025/SMS;

CONSIDERANDO a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO o Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas referente ao 1º RDQA -Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior- do ano de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mirassol d’Oeste-MT;

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’ Oeste/MT, 11 de junho de 2025.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do Conselho M. de Saúde

Homologada em 11 de junho de 2025:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria Nº515/2025