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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora ROSA NETA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente na Avenida Dom Pedro Casaldáliga, nº 1.200, em frente ao Banco do Brasil, Vila Santo Antônio, CEP 78.670-000, município de São Félix do Araguaia - MT, portadora da cédula de identidade RG 19668821, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 021.537.311-19, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o quinto Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses.

1.2 - A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93.

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido aos serviços prestados é de grande importância e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE e o aditivo de valor estar de acordo com o praticado no mercado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 25 de Março de 2025 a 24 de Março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

Alto Boa Vista - MT, 21 de Março de 2025.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

Contratante

ROSA NETA PEREIRA DA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°