LEI N° 873, DE 12 DE JUNHO DE 2025
16 de Junho de 2025
LEI N° 873,
DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de6,27%(seis vírgula vinte e sete porcento)aos profissionais da educação pública municipal de Jangada, a título de integralização parcial do Piso Nacional do Magistério.
Parágrafo Único. O aumento determinado no caput deste artigo será concedido na folha de pagamento do mês de junho de 2025.
Art.2º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) da despesa orçada para o exercício 2025.
Parágrafo Único.É parte integrante desta lei, o anexo de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e declaração de adequação fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 13dejunhode2025.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal
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DEMOSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO |
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EVENTO |
DESCRIÇÃO DO EVENTO PROJETO DE LEI N° 002/2025. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Criação |
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X |
Expansão |
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Aperfeiçoamento |
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VIGENCIA |
INÍCIO JUNHO/2025 |
FIM INDETERMINADO |
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ESTIMATIVA DA DESPESA |
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Descrição |
2025 |
2026 |
2027 |
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Impacto Anual |
218.258,83 |
397.649,65 |
397.649,65 |
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO NA QUALIDADE DE ORDENADOR DA DESPESA, QUE OS GASTOS DECORRENTES DO PRESENTE PROJETO DE LEI, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SUFICIENTE ÀS NECESSIDADES DO EXERCÍCIO DE 2025/2027, TENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO VIGENTE E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Jangada/MT, 13 de junho de 2025.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal