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Pref. Serra Nova Dourada

“Dispõe sobre a homologação do currículo referência de Mato Grosso e instituir a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Serra Nova Dourada e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o currículo municipal à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando as diretrizes do Currículo Referência de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao Currículo Referencial de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e a importância da inclusão da Computação como linguagem e área do conhecimento no processo educacional;

CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.

Decreta:

Art. 1°. Homologar a adesão ao Currículo Referência de Mato Grosso no Município de Serra Nova Dourada- MT.

Art. 2°. O Currículo Referencial de Mato Grosso passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Serra Nova Dourada-MT a partir do início do ano letivo de 2025.

Art. 3º. Fica instituído a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Serra Nova Dourada-MT, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal.

Art. 4º. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:

I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;

II - Alfabetização digital;

III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;

IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;

V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.

Art. 5°. Na Educação Infantil, a Computação será abordada de forma lúdica e exploratória, sem uso obrigatório de dispositivos tecnológicos, com ênfase em:

I – Desenvolvimento do pensamento computacional por meio de jogos, histórias, brincadeiras, atividades de sequenciamento e lógica;

II – Estímulo à resolução de problemas, à criatividade e à colaboração;

III – Introdução de noções básicas de organização causa e efeito, padrões e algoritmos simples, respeitando a faixa etária e o campo de experiências.

IV-- Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

Art. 6º –No Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), a Computação será incorporada com o componente complementar ao currículo, com foco em:


I – Introdução ao pensamento computacional, lógica de programação e resolução de problemas de maneira desplugada (sem computador) e plugada (uso gradual de tecnologias);


II – Desenvolvimento de competências como raciocínio lógico, abstração, decomposição de problemas e reconhecimento de padrões;

III - Resolução de problemas simples com base em algoritmos;

IV- Organização de ideias por meios da lógica de sequências e repetição;

Art. 7º – Do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º e 7º ano), a Computação será ampliada e aprofundada, incluindo:

I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.

II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas.

III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética.

IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos.

V - Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas.

VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

Art. 8°. A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;

II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;

III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, posteriormente sendo nomeada uma comissão para essa função, através de portaria;

IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;

V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.

§1°. Compete às escolas municipais:

I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica;

§2°. Compete aos professores:

I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

II - Implementar a computação durante suas aulas.

Art. 9°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada-MT, 16 de junho de 2025,

Elson Farias de Sousa

Prefeito Municipal