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Pref. Araguaiana

“ Dispõe sobre a nomeação do CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e dá outras providencias”.

O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as exigências e formalidades exaradas pela legislação no que se refere a habitação de interesse social;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social conforme segue, enquanto estiver o Programa Ser Familia na forma prevista na legislação

·Presidente: Keila Regina Abreu Moraes Marques, inscrita no CPF n° ******281-91, e-mail: kregina274@gmail.com.

·Vice-Presidente: Thaiz Augusta Nery, inscrita no CPF n° ******041-25, e-mail: thaizresende@live.com .

·Primeiro Secretária: Thaysa Martins dos Santos, inscrita no CPF n° ******211-03, e-mail: thaysaadvmartins@gmail.com .

·Segundo Secretário: Alberto Ribeiro da Costa, inscrito no CPF n °******901-49, e-mail: albertinho2016@hotmail.com .

·Membro 1: Ângela Ingrid da Silva Santos, inscrita no CPF n° ******091-25, e-mail: angelaingridb@hotmail.com .

·Membro 2: Jussiane Martins Pereira, inscrita no CPF n° ******541-04, e-mail: juciane0212@gmail.com .

·Membro 3: Leidmar Ana de Oliveira, inscrita no CPF n° ******741-36, e-mail: leidmarana38@gmail.com .

·Membro 4: Luiz Ramalho de Sousa, inscrito no CPF n° ******071-20, e-mail: luizramalhodesousa@gmail.com .

·Membro 5: Antônio Martins Rocha, inscrito no CPF n° ******871-00, e-mail antoniolina483@gmail.com.

·Membro 6: Maria Cecília Silva Resende, inscrita no CPF n° ******811-72, e-mail: cecisilva05@hotmail.com.

·Membro 7: Valdemar Saldanha Braga Neto, inscrito no CPF n °******801-34, e-mail: gestorvaldemar@hotmail.com

·Membro 8: Keliton Pereira Guerra, inscrito no CPF n° ******641-91, e-mail kelitonguerra12@gmail.com .

Art. 2º - O Conselho se reunirá periodicamente, conforme a necessidade, com o objetivo de avaliar os processos, sendo que todas as decisões serão registradas em atas específicas. Ressaltou-se, ainda, que este Conselho possui caráter temporário, com vigência limitada à conclusão da seleção e homologação dos beneficiários.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal