Decreto nº 30/2025Araguaiana, 08 de maio de 2025.
17 de Junho de 2025
“ Dispõe sobre a nomeação do CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e dá outras providencias”.
O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as exigências e formalidades exaradas pela legislação no que se refere a habitação de interesse social;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social conforme segue, enquanto estiver o Programa Ser Familia na forma prevista na legislação
·Presidente: Keila Regina Abreu Moraes Marques, inscrita no CPF n° ******281-91, e-mail: kregina274@gmail.com.
·Vice-Presidente: Thaiz Augusta Nery, inscrita no CPF n° ******041-25, e-mail: thaizresende@live.com .
·Primeiro Secretária: Thaysa Martins dos Santos, inscrita no CPF n° ******211-03, e-mail: thaysaadvmartins@gmail.com .
·Segundo Secretário: Alberto Ribeiro da Costa, inscrito no CPF n °******901-49, e-mail: albertinho2016@hotmail.com .
·Membro 1: Ângela Ingrid da Silva Santos, inscrita no CPF n° ******091-25, e-mail: angelaingridb@hotmail.com .
·Membro 2: Jussiane Martins Pereira, inscrita no CPF n° ******541-04, e-mail: juciane0212@gmail.com .
·Membro 3: Leidmar Ana de Oliveira, inscrita no CPF n° ******741-36, e-mail: leidmarana38@gmail.com .
·Membro 4: Luiz Ramalho de Sousa, inscrito no CPF n° ******071-20, e-mail: luizramalhodesousa@gmail.com .
·Membro 5: Antônio Martins Rocha, inscrito no CPF n° ******871-00, e-mail antoniolina483@gmail.com.
·Membro 6: Maria Cecília Silva Resende, inscrita no CPF n° ******811-72, e-mail: cecisilva05@hotmail.com.
·Membro 7: Valdemar Saldanha Braga Neto, inscrito no CPF n °******801-34, e-mail: gestorvaldemar@hotmail.com
·Membro 8: Keliton Pereira Guerra, inscrito no CPF n° ******641-91, e-mail kelitonguerra12@gmail.com .
Art. 2º - O Conselho se reunirá periodicamente, conforme a necessidade, com o objetivo de avaliar os processos, sendo que todas as decisões serão registradas em atas específicas. Ressaltou-se, ainda, que este Conselho possui caráter temporário, com vigência limitada à conclusão da seleção e homologação dos beneficiários.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal