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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1475/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1475/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual – RGA, para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), fixado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, aplicável aos vencimentos:

I – dos servidores do quadro geral, conforme Lei Complementar nº 101, de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe sobre a Reestruturação do Plano Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal de Confresa, e da outras providências” e suas alterações posteriores;

II – dos profissionais da saúde, regidos pela Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa, e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;

III – dos Conselheiros Tutelares, conforme Lei Municipal nº 549, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Confresa, sobre a remuneração e direitos de seus membros, conforme o art. 134 da Lei Federal Nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012, e dá outras providências.

PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam excluídos da revisão geral anual prevista neste artigo:

I – os agentes políticos, assim compreendidos o(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Vice-Prefeito(a), os(as) Secretários(as) Municipais, cujos subsídios são fixados por meio da Lei Municipal nº 990, de 30 de dezembro de 2020 e nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;

II – os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate às Endemias – ACE, cujos vencimentos e respectivos reajustes são disciplinados por legislação federal específica, sendo o pagamento vinculado a repasses do Ministério da Saúde. Os valores remuneratórios dessas categorias constam nos anexos desta Lei apenas para fins de registro, consolidação e controle administrativo, não se submetendo à aplicação do índice de revisão geral anual previsto no caput, em razão da competência normativa e financeira exclusiva da esfera federal sobre sua política remuneratória.

III – os Professores da Educação Básica, cujos vencimentos e respectivos reajustes são disciplinados por legislação federal específica. Os valores remuneratórios dessa categoria constam nos anexos desta Lei apenas para fins de registro, consolidação e controle administrativo, não se submetendo à aplicação do índice de revisão geral anual previsto no caput, em razão da competência normativa e financeira da esfera federal sobre sua política remuneratória.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias eventualmente existentes.

Art. 3º Reajustes ou reposições decorrentes de imposições legais federais ou estaduais incidentes sobre categorias específicas de servidores ou empregados públicos, já efetivadas ou que venham a ser concedidas após a vigência desta Lei, deverão ser compatibilizados com o percentual aqui previsto, a fim de evitar duplicidade de correções no mesmo exercício.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Ficam atualizados, para fins de aplicação desta Lei, os Anexos das tabelas remuneratórias constantes das Leis Complementares nº 046/2008, nº 101/2015, nº 102/2015, e Lei Municipal nº 990/2020, bem como suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Integram esta Lei a Tabela de Vencimentos atualizada e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Alterações, atualizações ou exclusões das tabelas de vencimentos mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, desde que respeitados os limites legais, a compatibilidade orçamentária e a manutenção do percentual autorizado nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 16 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

CONSELHO TUTELAR

3.669,05

 

APOIO ADM EDUC - NÃO PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.25

C – 1.875

1

1,000

1.572,24

1.965,30

2.947,95

2

1,040

1.635,13

2.043,91

3.065,87

3

1,085

1.705,88

2.132,35

3.198,53

4

1,135

1.784,49

2.230,62

3.345,92

5

1,190

1.870,97

2.338,71

3.508,06

6

1,250

1.965,30

2.456,63

3.684,94

7

1,320

2.075,36

2.594,20

3.891,29

8

1,410

2.216,86

2.771,07

4.156,61

9

1,500

2.358,36

2.947,95

4.421,93

10

1,530

2.405,53

3.006,91

4.510,36

11

1,560

2.452,69

3.065,87

4.598,80

12

1,590

2.499,86

3.124,83

4.687,24

 

 

 

APOIO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EDUCACIONAL

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

1

1,000

3.290,46

4.935,69

5.593,78

2

1,040

3.422,08

5.133,12

5.817,53

3

1,085

3.570,15

5.355,22

6.069,25

4

1,135

3.734,67

5.602,01

6.348,94

5

1,190

3.915,65

5.873,47

6.656,60

6

1,250

4.113,08

6.169,61

6.992,23

7

1,320

4.343,41

6.515,11

7.383,79

8

1,410

4.639,55

6.959,32

7.887,23

9

1,500

4.935,69

7.403,54

8.390,67

10

1,530

5.034,40

7.551,61

8.558,49

11

1,560

5.133,12

7.699,68

8.726,30

12

1,590

5.231,83

7.847,75

8.894,11

 

 

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EDUCACIONAL

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

1

1,000

2.057,81

3.086,72

3.498,28

2

1,040

2.140,12

3.210,18

3.638,21

3

1,085

2.232,72

3.349,09

3.795,63

4

1,135

2.335,61

3.503,42

3.970,54

5

1,190

2.448,79

3.673,19

4.162,95

6

1,250

2.572,26

3.858,39

4.372,85

7

1,320

2.716,31

4.074,46

4.617,73

8

1,410

2.901,51

4.352,27

4.932,57

9

1,500

3.086,72

4.630,07

5.247,42

10

1,530

3.148,45

4.722,67

5.352,36

11

1,560

3.210,18

4.815,28

5.457,31

12

1,590

3.271,92

4.907,88

5.562,26

 

 

 

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NÃO PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,00

1.955,64

2.933,46

3.324,59

3.950,39

4.497,97

2

1,04

2.033,87

3.050,80

3.457,57

4.108,41

4.677,89

3

1,09

2.121,87

3.182,80

3.607,18

4.286,18

4.880,30

4

1,14

2.219,65

3.329,48

3.773,41

4.483,70

5.105,20

5

1,19

2.327,21

3.490,82

3.956,26

4.700,97

5.352,59

6

1,25

2.444,55

3.666,83

4.155,74

4.937,99

5.622,47

7

1,32

2.581,44

3.872,17

4.388,46

5.214,52

5.937,32

8

1,41

2.757,45

4.136,18

4.687,67

5.570,05

6.342,14

9

1,50

2.933,46

4.400,19

4.986,88

5.925,59

6.746,96

10

1,53

2.992,13

4.488,19

5.086,62

6.044,10

6.881,90

11

1,56

3.050,80

4.576,20

5.186,36

6.162,61

7.016,84

12

1,59

3.109,47

4.664,20

5.286,09

6.281,12

7.151,78

 


PROFESSOR DE NIVEL MEDIO/MAGISTERIO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,000

3.091,73

4.637,60

5.255,94

6.245,29

7.110,98

2

1,040

3.215,40

4.823,10

5.466,18

6.495,11

7.395,42

3

1,085

3.354,53

5.031,79

5.702,70

6.776,14

7.715,41

4

1,135

3.509,11

5.263,67

5.965,49

7.088,41

8.070,96

5

1,190

3.679,16

5.518,74

6.254,57

7.431,90

8.462,07

6

1,250

3.864,66

5.796,99

6.569,93

7.806,62

8.888,72

7

1,320

4.081,08

6.121,63

6.937,84

8.243,79

9.386,49

8

1,410

4.359,34

6.539,01

7.410,88

8.805,87

10.026,48

9

1,500

4.637,60

6.956,39

7.883,91

9.367,94

10.666,47

10

1,530

4.730,35

7.095,52

8.041,59

9.555,30

10.879,80

11

1,560

4.823,10

7.234,65

8.199,27

9.742,66

11.093,13

12

1,590

4.915,85

7.373,78

8.356,95

9.930,02

11.306,46

 


PNSE - PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,000

7.171,49

7.888,64

8.605,79

2

1,040

7.458,35

8.204,18

8.950,02

3

1,085

7.781,07

8.559,17

9.337,28

4

1,135

8.139,64

8.953,61

9.767,57

5

1,190

8.534,07

9.387,48

10.240,89

6

1,250

8.964,36

9.860,80

10.757,24

7

1,320

9.466,37

10.413,00

11.359,64

8

1,410

10.111,80

11.122,98

12.134,16

9

1,500

10.757,24

11.832,96

12.908,68

 


TECNICO ADMINISTRATIVO/DESENVOLVIMENTO - NÃO PROFISSIONALIZADO/HABILITADO NOVO FUNDEB

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,00

1.572,24

2.358,36

2.672,81

3.175,92

3.616,15

2

1,04

1.635,13

2.452,69

2.779,72

3.302,96

3.760,80

3

1,09

1.705,88

2.558,82

2.900,00

3.445,88

3.923,52

4

1,14

1.784,49

2.676,74

3.033,64

3.604,67

4.104,33

5

1,19

1.870,97

2.806,45

3.180,64

3.779,35

4.303,22

6

1,25

1.965,30

2.947,95

3.341,01

3.969,91

4.520,19

7

1,32

2.075,36

3.113,04

3.528,11

4.192,22

4.773,32

8

1,41

2.216,86

3.325,29

3.768,66

4.478,05

5.098,77

9

1,50

2.358,36

3.537,54

4.009,21

4.763,89

5.424,23

10

1,53

2.405,53

3.608,29

4.089,40

4.859,16

5.532,71

11

1,56

2.452,69

3.679,04

4.169,58

4.954,44

5.641,20

12

1,59

2.499,86

3.749,79

4.249,76

5.049,72

5.749,68

 


TECNICO ADMINISTRATIVO/DESENVOLVIMENTO - PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,00

3.091,73

4.637,60

5.255,94

6.245,29

7.110,98

2

1,04

3.215,40

4.823,10

5.466,18

6.495,11

7.395,42

3

1,09

3.354,53

5.031,79

5.702,70

6.776,14

7.715,41

4

1,14

3.509,11

5.263,67

5.965,49

7.088,41

8.070,96

5

1,19

3.679,16

5.518,74

6.254,57

7.431,90

8.462,07

6

1,25

3.864,66

5.796,99

6.569,93

7.806,62

8.888,72

7

1,32

4.081,08

6.121,63

6.937,84

8.243,79

9.386,49

8

1,41

4.359,34

6.539,01

7.410,88

8.805,87

10.026,48

9

1,50

4.637,60

6.956,39

7.883,91

9.367,94

10.666,47

10

1,53

4.730,35

7.095,52

8.041,59

9.555,30

10.879,80

11

1,56

4.823,10

7.234,65

8.199,27

9.742,66

11.093,13

12

1,59

4.915,85

7.373,78

8.356,95

9.930,02

11.306,46

 


AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NÃO PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,00

1.955,64

2.933,46

3.324,59

3.950,39

4.497,97

2

1,04

2.033,87

3.050,80

3.457,57

4.108,41

4.677,89

3

1,09

2.121,87

3.182,80

3.607,18

4.286,18

4.880,30

4

1,14

2.219,65

3.329,48

3.773,41

4.483,70

5.105,20

5

1,19

2.327,21

3.490,82

3.956,26

4.700,97

5.352,59

6

1,25

2.444,55

3.666,83

4.155,74

4.937,99

5.622,47

7

1,32

2.581,44

3.872,17

4.388,46

5.214,52

5.937,32

8

1,41

2.757,45

4.136,18

4.687,67

5.570,05

6.342,14

9

1,50

2.933,46

4.400,19

4.986,88

5.925,59

6.746,96

10

1,53

2.992,13

4.488,19

5.086,62

6.044,10

6.881,90

11

1,56

3.050,80

4.576,20

5.186,36

6.162,61

7.016,84

12

1,59

3.109,47

4.664,20

5.286,09

6.281,12

7.151,78

 


AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

2.611,09

2.872,20

3.133,31

2

1,04

2.715,53

2.987,09

3.258,64

3

1,08

2.819,98

3.101,97

3.383,97

4

1,13

2.950,53

3.245,58

3.540,64

5

1,19

3.107,20

3.417,92

3.728,64

6

1,25

3.263,86

3.590,25

3.916,64

7

1,32

3.446,64

3.791,30

4.135,97

8

1,41

3.681,64

4.049,80

4.417,96

9

1,50

3.916,64

4.308,30

4.699,96

 


AGENTE DE MANUTENCAO E CONSERVACAO - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

1.823,31

2.005,64

2.187,97

2

1,04

1.896,24

2.085,87

2.275,49

3

1,08

1.969,17

2.166,09

2.363,01

4

1,13

2.060,34

2.266,37

2.472,41

5

1,19

2.169,74

2.386,71

2.603,69

6

1,25

2.279,14

2.507,05

2.734,97

7

1,32

2.406,77

2.647,45

2.888,12

8

1,41

2.570,87

2.827,95

3.085,04

9

1,50

2.734,97

3.008,46

3.281,96

 


AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

1.518,00

1.669,80

1.821,60

2

1,04

1.578,72

1.736,59

1.894,46

3

1,08

1.639,44

1.803,38

1.967,33

4

1,13

1.715,34

1.886,87

2.058,41

5

1,19

1.806,42

1.987,06

2.167,70

6

1,25

1.897,50

2.087,25

2.277,00

7

1,32

2.003,76

2.204,14

2.404,51

8

1,41

2.140,38

2.354,42

2.568,46

9

1,50

2.277,00

2.504,70

2.732,40

 


COVEIRO - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

2.609,52

2.870,47

3.131,42

2

1,04

2.713,90

2.985,29

3.256,68

3

1,08

2.818,28

3.100,11

3.381,94

4

1,13

2.948,76

3.243,63

3.538,51

5

1,19

3.105,33

3.415,86

3.726,39

6

1,25

3.261,90

3.588,09

3.914,28

7

1,32

3.444,57

3.789,02

4.133,48

8

1,41

3.679,42

4.047,37

4.415,31

9

1,50

3.914,28

4.305,71

4.697,14

 


DESENHISTA/CADISTA

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

2.209,12

2.430,03

2.650,94

2

1,04

2.297,48

2.527,23

2.756,98

3

1,08

2.385,85

2.624,43

2.863,02

4

1,13

2.496,31

2.745,94

2.995,57

5

1,19

2.628,85

2.891,74

3.154,62

6

1,25

2.761,40

3.037,54

3.313,68

7

1,32

2.916,04

3.207,64

3.499,25

8

1,41

3.114,86

3.426,35

3.737,83

9

1,50

3.313,68

3.645,05

3.976,42

 


PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

6.876,92

7.564,61

8.252,30

2

1,04

7.152,00

7.867,20

8.582,40

3

1,08

7.427,07

8.169,78

8.912,49

4

1,13

7.770,92

8.548,01

9.325,10

5

1,19

8.183,53

9.001,89

9.820,24

6

1,25

8.596,15

9.455,77

10.315,38

7

1,32

9.077,53

9.985,29

10.893,04

8

1,41

9.696,46

10.666,10

11.635,75

9

1,50

10.315,38

11.346,92

12.378,46

 


AGENTE OPERADOR DO SISTEMA SUS - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

1.656,33

1.821,96

1.987,60

2

1,04

1.722,58

1.894,84

2.067,10

3

1,08

1.788,84

1.967,72

2.146,60

4

1,13

1.871,65

2.058,82

2.245,98

5

1,19

1.971,03

2.168,14

2.365,24

6

1,25

2.070,41

2.277,45

2.484,50

7

1,32

2.186,36

2.404,99

2.623,63

8

1,41

2.335,43

2.568,97

2.802,51

9

1,50

2.484,50

2.732,94

2.981,39

 


INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.097,19

3.406,91

3.716,63

2

1,04

3.221,08

3.543,19

3.865,29

3

1,08

3.344,97

3.679,46

4.013,96

4

1,13

3.499,82

3.849,81

4.199,79

5

1,19

3.685,66

4.054,22

4.422,79

6

1,25

3.871,49

4.258,64

4.645,79

7

1,32

4.088,29

4.497,12

4.905,95

8

1,41

4.367,04

4.803,74

5.240,45

9

1,50

4.645,79

5.110,36

5.574,94

 


PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE - 20 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.436,40

3.780,04

4.123,68

2

1,04

3.573,86

3.931,24

4.288,63

3

1,08

3.711,31

4.082,44

4.453,57

4

1,13

3.883,13

4.271,45

4.659,76

5

1,19

4.089,32

4.498,25

4.907,18

6

1,25

4.295,50

4.725,05

5.154,60

7

1,32

4.536,05

4.989,65

5.443,26

8

1,41

4.845,32

5.329,86

5.814,39

9

1,50

5.154,60

5.670,06

6.185,52

 


PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE - 30 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

5.154,59

5.670,05

6.185,51

2

1,04

5.360,77

5.896,85

6.432,93

3

1,08

5.566,96

6.123,65

6.680,35

4

1,13

5.824,69

6.407,16

6.989,62

5

1,19

6.133,96

6.747,36

7.360,75

6

1,25

6.443,24

7.087,56

7.731,89

7

1,32

6.804,06

7.484,46

8.164,87

8

1,41

7.267,97

7.994,77

8.721,57

9

1,50

7.731,89

8.505,07

9.278,26

 


PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

6.872,79

7.560,07

8.247,35

2

1,04

7.147,70

7.862,47

8.577,24

3

1,08

7.422,61

8.164,87

8.907,14

4

1,13

7.766,25

8.542,88

9.319,50

5

1,19

8.178,62

8.996,48

9.814,34

6

1,25

8.590,99

9.450,09

10.309,19

7

1,32

9.072,08

9.979,29

10.886,50

8

1,41

9.690,63

10.659,70

11.628,76

9

1,50

10.309,19

11.340,10

12.371,02

 


PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR/PLANEJAMENTO E JURIDICO - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

11.045,60

12.150,16

13.254,72

2

1,04

11.487,42

12.636,17

13.784,91

3

1,08

11.929,25

13.122,17

14.315,10

4

1,13

12.481,53

13.729,68

14.977,83

5

1,19

13.144,26

14.458,69

15.773,12

6

1,25

13.807,00

15.187,70

16.568,40

7

1,32

14.580,19

16.038,21

17.496,23

8

1,41

15.574,30

17.131,73

18.689,16

9

1,50

16.568,40

18.225,24

19.882,08

 


AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

1.768,67

1.945,54

2.122,40

2

1,04

1.839,42

2.023,36

2.207,30

3

1,08

1.910,16

2.101,18

2.292,20

4

1,13

1.998,60

2.198,46

2.398,32

5

1,19

2.104,72

2.315,19

2.525,66

6

1,25

2.210,84

2.431,92

2.653,01

7

1,32

2.334,64

2.568,11

2.801,57

8

1,41

2.493,82

2.743,21

2.992,59

9

1,50

2.653,01

2.918,31

3.183,61