Prefeitura Municipal de Confresa
LEI Nº. 1476, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº. 1476, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Confresa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da leitura de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e privada do Município de Confresa, com o objetivo de auxiliar a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º A participação nas atividades previstas nesta Lei será facultativa, devendo ser resguardado ao aluno, pai ou responsável o direito de não participar, caso seja essa sua manifestação de vontade, sem que isso gere qualquer tipo de constrangimento, prejuízo acadêmico ou discriminação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I – Orientar as unidades escolares quanto à aplicação desta Lei, observando o respeito à pluralidade de ideias, às diferentes convicções e à diversidade cultural;
II – Estabelecer diretrizes pedagógicas para que a leitura da Bíblia se dê dentro de um contexto educacional, cultural, histórico e literário, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada unidade escolar;
III – Promover, quando entender cabível, capacitações aos docentes interessados, no tocante ao correto uso dos conteúdos bíblicos enquanto recurso paradidático, sem cunho religioso, mas com enfoque histórico, literário, artístico e filosófico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não sendo gerada obrigação de contratação de pessoal nem de aquisição de material específico, salvo se previamente autorizado por dotação orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 16 de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal