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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1477, DE 16 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 1477, DE 16 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONFRESA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SUA SEDEPRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Legislativo Municipal de Confresa (CNPJ nº 37.465.358/0001-08) a área pública descrita na Matrícula nº 28.502, registrada nº 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT,com área de 6.701,46 m²,destinada exclusivamente à construção e instalação da sede própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2ª A doação será realizada com encargo, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para a construção, instalação e funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal, nos termos desta Lei.

Art. 3º Caso o encargo previsto no art. 2º. não seja cumprido no prazo de 10 (dez) anos, ou o imóvel seja utilizado para finalidades diversas, a doação será automaticamente revogada, com a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar todos os atos administrativos e  registrais necessários para a efetivação da doação, incluindo a lavratura da escritura pública e os registros competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.424, de30 de dezembro de 2024.

Paço Municipal de Confresa-MT, 16 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal