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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1478, DE 16 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 1478, DE 16 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA JUDICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (CNPJ nº 03.535.606/0001-10) área pública descrita na Matrícula nº 28.503, registrada nº 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, com área de 6.959,06 m², destinada exclusivamente à instalação e funcionamento de estrutura judiciária no Município de Confresa

Art. 2ª A doação será realizada com encargo, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente paraaconstrução,instalaçãoefuncionamentodaestrutura judiciária do Estado de Mato Grosso,nos termos desta Lei.

Art. 3º Caso o encargo previsto no art.2º. não seja cumprido no prazo de 10 (dez) anos, ou o imóvel seja utilizado para finalidades diversas, a doação será automaticamente revogada, com a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da doação, incluindo a lavratura da escritura pública e os registros competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.425, de30 de dezembro de 2024.

Paço Municipal de Confresa-MT, 16 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal